TSE publica resolução que restringe o uso de inteligência artificial nas eleições; conheça as regras
As medidas incluem sanções para candidatos que violarem as normas, podendo resultar na cassação do registro ou do mandato

O processo eleitoral, marcado para iniciar em 6 de outubro, terá novas diretrizes com a publicação de 12 resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciadas em edição extraordinária do Diário Oficial nesta sexta-feira (1), após aprovação no início desta semana.
As medidas incluem sanções para candidatos que violarem as normas, podendo resultar na cassação do registro ou do mandato, sob acusação de abuso na utilização dos meios de comunicação.
Confira abaixo os pontos definidos pelo tribunal:
Regulamentação do uso de IA:
O TSE estabeleceu a obrigatoriedade de identificação de conteúdo sintético multimídia. Isso significa que partidos políticos e candidatos que utilizarem inteligência artificial para produzir material de campanha deverão informar aos eleitores que o conteúdo foi gerado por meio da tecnologia. Além disso, ficou determinada a restrição no uso de chatbots (robôs) e avatares para interação na campanha, proibindo simulações de conversas com os candidatos ou outras pessoas.
Normas sobre Deepfake:
Responsabilização das plataformas:
A nova resolução impõe responsabilidade solidária às plataformas digitais, tanto em âmbito civil quanto criminal, caso não retirem imediatamente do ar conteúdos contendo desinformação, discursos de ódio (direcionados a indivíduos ou grupos baseados em preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, entre outros), posicionamentos antidemocráticos, racistas, homofóbicos, ou de ideologias nazistas e fascistas.
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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.



