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Tribunal acata pedido do PSOL e suspende lei que expõe dados sobre aborto legal em BH

Liminar concedida nesta quinta-feira (25) impede exposição de mulheres que praticaram aborto em casos permitidos por lei

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Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais • Euler Junior/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, por decisão liminar, a Lei nº 11.693/2024, que exige a divulgação de dados de mulheres que praticaram aborto, em Belo Horizonte, em casos permitidos por lei – estupro, anencefalia e risco de morte da mulher.

A medida cautelar foi concedida pelo desembargador Wagner Wilson Ferreira atendendo a pedido do diretório do PSOL, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A lei, que foi aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 3 de abril, obriga hospitais públicos e privados da cidade a apresentar, à Secretaria Municipal de Saúde, dados sobre os abortos legais feitos nos estabelecimentos.

Além disso, Ferreira destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados determina que informações sobre a saúde e a vida sexual são dados pessoais sensíveis e que a lei municipal de BH apresenta “indícios consistentes da ocorrência de inconstitucionalidade formal” e aparenta tratar de tema “de competência privativa da União”.

O desembargador determinou que a Prefeitura de BH, a Câmara Municipal de BH e a procuradoria geral de Justiça de Minas sejam comunicadas da decisão, que ainda será pautada para análise dos desembargadores do Órgão Especial do TJMG.

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Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo