TRE-MG determina suspensão de recomendações de perfis de Nikolas Ferreira nas redes sociais
Decisão atende pedido do deputado federal André Janones e obriga a Meta a interromper a entrega de conteúdos por algoritmos de recomendação; o caso ainda será analisado no mérito pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, por maioria de votos, que a Meta suspenda imediatamente a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e no Instagram. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia.
A decisão foi tomada no âmbito de uma representação apresentada pelo também candidato a deputado federal André Janones (Rede). A ação sustenta que um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas teria sido exibido para usuários que não seguem o candidato por meio da ferramenta "Sugestões para você", do Instagram.
O caso chegou ao plenário do TRE-MG depois que a primeira instância da Justiça Eleitoral entendeu não ter competência para analisar a ação e determinou o envio do processo à Justiça comum. Os desembargadores, no entanto, reformaram esse entendimento e decidiram que cabe à Justiça Eleitoral julgar a controvérsia.
Segundo o tribunal, a análise se baseia no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que plataformas digitais excluam dos sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatos informados à Justiça Eleitoral, exceto nos casos de impulsionamento pago permitido pela legislação. A norma busca impedir que algoritmos ampliem o alcance de propaganda eleitoral para usuários que não seguem determinado candidato.
Caso ainda será julgado
A decisão não representa condenação de Nikolas Ferreira nem reconhecimento definitivo de propaganda eleitoral irregular. O TRE-MG apenas definiu que a Justiça Eleitoral é competente para julgar o caso e concedeu parcialmente uma tutela de urgência para suspender a recomendação dos conteúdos.
O processo retornará agora à primeira instância, onde serão produzidas provas, apresentadas as manifestações das partes e, posteriormente, proferida a decisão de mérito.
Argumentos das partes
Durante o julgamento:
- o Ministério Público Eleitoral defendeu que a ação permanecesse na Justiça Eleitoral, argumentando que a recomendação algorítmica pode afetar a igualdade entre os candidatos na disputa;
- a Meta afirmou que já impede a recomendação de contas oficiais cadastradas junto ao TSE e que atualiza periodicamente essas informações. A empresa também sustentou que a discussão deveria ser analisada pela Justiça comum;
- a defesa de Nikolas Ferreira alegou que não há conduta ilícita atribuível ao candidato e que eventual falha estaria relacionada ao funcionamento interno das plataformas digitais;
- a advogada de André Janones, Priscilla Sodré, afirmou que o caso trata da influência dos algoritmos sobre o processo eleitoral. O promotor eleitoral responsável pelo parecer também classificou o tema como de grande relevância para a Justiça Eleitoral.
Com a decisão, permanece em vigor a determinação para que a Meta suspenda a recomendação dos conteúdos dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira enquanto o processo segue em tramitação.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


