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Suspeitas sobre André Mendonça serão analisadas pelo STF no dia 23

Questionamentos de Alexandre de Moraes sobre a condução de Mendonça no Caso Master serão analisados pelo plenário do STF

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Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes • ROSINEI COUTINHO/STF

As suspeitas levantadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a condução do colega André Mendonça nos inquéritos que investigam os casos do Banco Master e da fraude no INSS serão julgadas no dia 23 de setembro. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, neste sábado (12).

O magistrado negou julgar o caso de Mendonça em conjunto com as suspeitas sobre Alexandre de Moraes e sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, marcado para a próxima terça-feira (15). A sessão será reservada para as revelações da Pet 16.662, divulgadas por André Mendonça.

Um relatório da Polícia Federal, produzido a pedido do magistrado, mostra que Moraes editou um contrato de R$ 131 milhões da esposa Viviani Barci com Vorcaro. O documento também revela que Moraes foi consultado pelo banqueiro se deveria sair do país, dois dias antes dele ser preso pela primeira vez em novembro do ano passado. Outras revelações apontam também para a relação entre o empresário e o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet.

Ainda há dúvidas entre os ministros da Corte sobre o que será julgado no dia 15, uma vez que o relatório apresentado por Mendonça não possui um pedido específico para o Plenário. Há, contudo, uma solicitação Paulo Gonet pela nulidade do relatório.

Moraes, por sua vez, acusa Mendonça de ter direcionado a investigação contra o magistrado e “usurpado” os direitos de investigação da PGR e da autoridade policial. O magistrado tentou incluir o colega no inquérito das fake news, relatado por ele desde 2019, e só recentemente retirado da sua supervisão por Fachin.

O presidente da Corte negou a inclusão de Mendonça no inquérito e criou a PET 16.704, com o julgamento agora marcado para o dia 23. Segundo Fachin, foi necessário separar os dois casos para “assegurar a precisa delimitação do objeto de deliberação” do plenário, “viabilizando a apreciação de matéria cujo contraditório e elucidação preliminar já se terá aperfeiçoado, sem prejuízo do posterior exame das questões afetas à Pet 16.704”.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

 

 

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