‘SUS da Segurança Pública’: entenda mudanças previstas na PEC aprovada pelo Senado Federal
Intenção é dar maior estabilidade institucional ao modelo que já foi criado em 2018 e consolidar a integração das instituições responsáveis pela segurança pública no país

A aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Senado Federal incluiu na Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que ganhou o apelido de “SUS da Segurança”.
Criado em 2018 e conhecido como “SUS da Segurança”, o Susp foi instituído pela Lei nº 13.675/2018. O sistema estabelece mecanismos de atuação conjunta entre os órgãos de segurança pública, incluindo compartilhamento de informações, operações integradas e troca de conhecimentos entre as diferentes esferas de governo.
A legislação também criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que estabelece diretrizes para prevenção da violência, redução da criminalidade e resolução pacífica de conflitos. O planejamento prioriza, ainda, medidas para diminuir a letalidade violenta, especialmente entre populações mais vulneráveis.
Com a aprovação da PEC, a intenção é dar maior estabilidade institucional ao modelo e consolidar a integração das instituições responsáveis pela segurança pública no país.
Integração das polícias
A proposta determina que instituições como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias estaduais de Segurança Pública e as guardas municipais trabalhem de maneira articulada e colaborativa. A exemplo do que acontece no SUS (Sistema Único de Saúde), a estrutura mantém a participação das diferentes esferas governamentais, sem retirar as responsabilidades específicas de cada uma.
As ações integradas poderão envolver atividades de policiamento ostensivo, investigação, inteligência ou operações que reúnam diferentes modalidades de atuação. Também está prevista a colaboração de instituições de outras áreas, mesmo que não façam parte diretamente da estrutura de segurança pública, principalmente no combate às organizações criminosas.
Como será a organização do sistema?
A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública tem como propósito ampliar a atuação conjunta das forças policiais e fortalecer a parceria entre União, Estados, Distrito Federal e municípios no enfrentamento à criminalidade.
A estrutura seguirá um formato semelhante ao adotado pelo SUS, combinando planejamento centralizado e execução descentralizada. Caberá à União formular as orientações gerais e coordenar a política nacional de segurança pública. Já os Estados e municípios permanecerão responsáveis pela implementação das medidas, respeitando os limites de suas atribuições legais.
A cooperação entre as instituições deverá ocorrer por meio de operações compartilhadas, circulação de informações, troca de conhecimentos técnicos e científicos e elaboração de estratégias conjuntas para prevenir e combater delitos. O projeto também estabelece a interoperabilidade dos sistemas, possibilitando a comunicação e o compartilhamento de dados entre diferentes órgãos.
A proposta esclarece que a coordenação exercida pela União não elimina as responsabilidades comuns e concorrentes dos demais entes federativos. As polícias Civil, Militar e Penal, assim como os Corpos de Bombeiros Militares, continuarão subordinados aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Outro ponto previsto é a integração das instituições vinculadas ao Susp durante situações de emergência, como calamidades públicas e desastres naturais. A estruturação e o funcionamento dos órgãos deverão observar parâmetros definidos em legislação, buscando melhorar o desempenho e a eficiência das ações de segurança.
PEC da Segurança Pública
O Senado aprovou, em dois turnos, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública. A versão aprovada não incluiu a medida que previa diminuir a maioridade penal para 16 anos. Na primeira votação, foram registrados 73 votos favoráveis e nenhum contrário. Já no segundo turno, a proposta recebeu 75 votos a favor, sem manifestações contrárias. O texto agora segue para promulgação.
Entre os principais pontos da PEC estão o endurecimento das medidas contra integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares. As penalidades deverão considerar o papel desempenhado por cada pessoa dentro da estrutura hierárquica dessas organizações.
O projeto prevê, entre outras medidas, que determinadas lideranças cumpram suas penas obrigatoriamente em unidades prisionais de segurança máxima. Também estabelece limitações à progressão de regime e à concessão de benefícios processuais, além de permitir o confisco de patrimônio vinculado às práticas criminosas.
A proposta ainda amplia a responsabilização de empresas e outras pessoas jurídicas que mantenham envolvimento com essas organizações. Outro aspecto é o reforço das garantias de proteção para denunciantes e seus familiares.
No caso das vítimas de crimes, o texto assegura direitos relacionados à assistência, ao recebimento de informações, ao acesso à Justiça e à participação nos procedimentos penais. A proposta também prevê atenção específica às necessidades das mulheres.
A PEC abre ainda a possibilidade de criação de polícias municipais, desde que sejam atendidos requisitos relacionados à qualificação profissional, à capacidade orçamentária e aos mecanismos de fiscalização.
No campo financeiro, a proposta estabelece medidas para preservar os recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e do Funapol (Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal). A intenção é limitar bloqueios e utilização dos valores para finalidades diferentes das previstas, observadas as exceções estabelecidas no próprio texto.
Além disso, a PEC prevê a destinação de 10% do superávit do Fundo Social para investimentos na área de segurança pública.
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