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Supremo analisa responsabilidade do Estado por morte de civis em operações policiais

O julgamento em plenário virtual começou nesta sexta (29) e termina no dia 6 de outubro.

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Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal • Fábio Rodrigues | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (29) a responsabilidade do Estado por morte de civis durante operações policiais.

A ação se refere a ao caso de Vanderlei da Conceição de Albuquerque atingido por um tiro, dentro de casa, no Complexo da Maré, durante uma troca de tiros entre criminosos e agentes da Força de Pacificação em 2015.

O relator, ministro Edson Fachin, propôs a tese de que há responsabilidade do Estado pelas casualidades em operações de segurança pública se não houver uma perícia conclusiva.

Em instâncias inferiores, o pedido da família de Vanderlei foi negado por não haver comprovação de que o projétil que atingiu a vítima teria partido da arma de um agente público.

O julgamento em plenário virtual é uma modalidade em que não há debate entre os ministros. A análise começou hoje e termina no dia 6 de outubro. Até lá, os ministros depositam os votos acompanhando ou não o relator.