Belo Horizonte
Itatiaia

STF volta a julgar nesta semana regras para responsabilização das big techs

Google e Meta pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas e alterou a interpretação do Marco Civil da Internet

Por
Plenário do STF confirmou decisão de Cármen Lúcia contra MP do setor cultural
Plenário do STF vai decidir sobre novo adiamento relacionado ao pagamento da dívida de Minas com a União • Carlos Moura/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta semana a discussão sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O plenário da Corte marcou para o dia 10 de junho a análise de recursos apresentados por empresas como Google e Meta contra a decisão que ampliou as hipóteses de responsabilização das redes sociais.

O julgamento ocorre em meio ao debate sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil. No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decretos que ampliam a fiscalização sobre as chamadas big techs e fortalecem a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), medida que gerou críticas da oposição no Congresso.

Em junho de 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção do material.

Com a decisão, as empresas passaram a poder ser responsabilizadas em diferentes situações após receberem notificações extrajudiciais sobre conteúdos considerados ilícitos.

A tese aprovada pela Corte também criou o chamado "dever de cuidado" para plataformas em casos envolvendo conteúdos relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres, discriminação e outros ilícitos graves.

Agora, Google e Meta pedem que o Supremo esclareça pontos da decisão. Entre os principais questionamentos estão a definição do marco temporal para aplicação das novas regras, os critérios mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance da responsabilização das plataformas e os parâmetros para caracterização de conteúdos ilícitos.

A Meta também solicita que a Corte deixe claro que a remoção de conteúdos sem ordem judicial deve ocorrer apenas em casos de ilegalidade manifesta. Segundo a empresa, a interpretação atual pode incentivar a retirada excessiva de publicações por receio de sanções.

As companhias ainda defendem a criação de um período de adaptação para implementação das novas obrigações e pedem esclarecimentos sobre conceitos como "falha sistêmica", "dever de cuidado" e "presunção de responsabilidade", previstos na decisão do Supremo.

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.