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STF retoma sessões com debates sobre PCD e Lei Maria da Penha

Primeira sessão do segundo semestre acontece nesta segunda (3) e inclui casos com repercussão geral

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Ministros do STF • Plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3) as sessões presenciais de julgamento após o recesso do Judiciário. A primeira sessão do segundo semestre está marcada para as 14h e terá na pauta temas ligados aos direitos das pessoas com deficiência (PCD) e à aplicação da Lei Maria da Penha.

O primeiro processo a ser analisado trata das regras para a compra de veículos com isenção de tributos por pessoas com deficiência. Duas ações questionam mudanças promovidas pela Reforma Tributária nos critérios para a concessão do benefício.

As entidades autoras das ações argumentam que a nova legislação passou a exigir comprovações mais rígidas sobre a deficiência e a necessidade de adaptação dos veículos. Segundo elas, as novas regras restringem direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O julgamento foi iniciado em junho, antes do recesso do Judiciário, quando foram apresentados os relatórios e realizadas as sustentações orais das partes. Com a retomada dos trabalhos, a expectativa é de que os ministros iniciem a votação do caso. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.

Lei Maria da Penha

Também está prevista para esta segunda-feira a análise de um processo que discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher, mesmo quando não há relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor.

O caso, originado em Minas Gerais, tramita sob segredo de Justiça. A principal discussão é se a proteção prevista na legislação deve alcançar agressões motivadas pela condição de gênero da vítima, independentemente da existência de vínculo entre as partes.

O processo tem repercussão geral reconhecida. Na prática, a decisão que for tomada pelo STF servirá de orientação obrigatória para as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. O relator é o ministro Edson Fachin.

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