STF paralisa julgamento sobre lei de Minas que restringe ônibus por aplicativo
Pedido de destaque de Fachin leva análise ao plenário físico; placar estava em 3 a 1 pela validade da norma

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e suspendeu o julgamento de um recurso que discute a validade de uma lei de Minas Gerais que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos.
Com o pedido, a análise deixa o plenário virtual — onde os ministros apenas registram seus votos — e será reiniciada no plenário físico da Corte, ainda sem data definida.
Antes da suspensão, o placar estava em 3 votos a 1 para manter a validade da norma mineira.
A ação foi apresentada pelo partido Novo contra decisão anterior do próprio STF que havia validado a lei estadual. A norma exige que as viagens ocorram em “circuito fechado”, com os mesmos passageiros na ida e na volta, além de proibir a venda de passagens individuais por aplicativos.
Na prática, as regras atingem diretamente empresas como a Buser, cujo modelo de negócios se baseia na intermediação digital de viagens e na comercialização de assentos de forma individual.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou por manter a validade da lei, ao entender que o recurso não apresenta fatos novos e apenas demonstra inconformismo com decisões anteriores da Corte. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
O único voto divergente até o momento é do ministro André Mendonça, que considerou a norma inconstitucional. Para ele, as restrições impostas não trazem benefícios claros ao serviço e acabam favorecendo empresas já estabelecidas no setor.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.



