STF mantém lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres
Por unanimidade, ministros defenderam a obrigação de empresas divulgarem relatórios salariais e adotarem medidas para corrigir desigualdades remuneratórias

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou nesta quinta-feira (14) constitucional a lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Os ministros também defenderam a validade da regra que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa.
Pela legislação, quando for identificada desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as distorções. O ministro entendeu que a exigência é compatível com a Constituição.
Todos os ministros decidiram seguir o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela manutenção integral da lei e afirmou que a legislação não representa prejuízo às empresas.
“Há diferença de salários entre mulheres e homens exercendo as mesmas funções? Há. Essa diferença é permitida pela Constituição? Obviamente que não. A lei veio com o objetivo de tentar afastar a desigualdade real”, afirmou Moraes durante o julgamento.
O plenário do STF analisou três ações sobre o tema: uma apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que pede a preservação da lei, e duas movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que questionaram a constitucionalidade da medida.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2023 e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar mecanismos de combate à desigualdade salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Além de prever a divulgação semestral de relatórios salariais por empresas com mais de cem empregados, a norma estabelece aplicação de multas em casos de discriminação remuneratória.
Nas ações apresentadas ao STF, os autores argumentam que a divulgação dos relatórios expõe informações estratégicas das empresas, como estrutura de custos e política de remuneração, o que violaria princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à atividade econômica.
Argumentos que foram rejeitados, por todos os ministros da Corte.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.



