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STF derruba regra das sobras eleitorais; mandatos de deputados são preservados

Os ministros determinaram, no entanto, que a mudança não terá efeito retroativo para as eleições de 2022

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Plenário do STF • Reprodução / STF

Em decisão tomada nesta quinta-feira (28), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as normas aprovadas pelo Congresso Nacional referentes à distribuição das sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores.

A votação nesse sentido contou com o relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.