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STF debate Lei Antifacção em audiência pública

Ministros, especialistas e entidades discutem no Supremo pontos da nova legislação questionados em quatro ações de inconstitucionalidade

PorBrasília
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Imagem do STF • Fábio Rodrigues-Pozzebom | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (25) o segundo e último dia de uma audiência pública para discutir a chamada Lei Antifacção, que criou um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.

A audiência é conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Lei 15.358, sancionada em março deste ano. Ao todo, 48 autoridades, especialistas e representantes de entidades foram autorizados a participar dos debates.

Entre os pontos questionados estão regras sobre prisão preventiva, execução penal, monitoramento de comunicações entre advogados e presos, além de bloqueio e confisco de bens relacionados às organizações criminosas. Também são contestadas medidas que podem ampliar penas para integrantes de grupos considerados ultraviolentos.

Na abertura da audiência, Moraes afirmou que o combate às facções não pode depender apenas do aumento das penas. Para o ministro, é necessário ampliar a integração entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Moraes também criticou a falta de compartilhamento de informações entre os órgãos. Segundo ele, as organizações criminosas já atuam de forma integrada em diferentes estados e até internacionalmente, enquanto o poder público ainda enfrenta dificuldades para coordenar suas ações.

O ministro Gilmar Mendes também defendeu maior cooperação entre União, estados e municípios. Na avaliação dele, o crime organizado avançou na integração de suas estruturas, rotas e finanças, enquanto o Estado continua atuando de forma fragmentada.

Durante os debates, o procurador regional da República Vladimir Aras, representante da Associação Nacional dos Procuradores da República, defendeu o combate ao patrimônio das organizações criminosas. Ele argumentou que o confisco de bens, desde que respeitadas as garantias processuais, pode atingir diretamente a estrutura financeira das facções.

A audiência pública não representa uma decisão sobre a validade da lei. Os argumentos apresentados pelos participantes serão analisados pelo Supremo antes do julgamento das quatro ações que questionam a constitucionalidade de trechos da legislação.

Ainda não há data definida para que o STF julgue o mérito das ações.

Por, Repórter

João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.

 

 

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