O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir pontos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O encontro será realizado nos dias 24 e 25 de agosto e servirá para subsidiar o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam dispositivos da nova legislação.
Na decisão, Moraes afirma que a audiência foi convocada em razão da relevância do tema e de seu impacto para a ordem social e a segurança jurídica. O objetivo é ouvir autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil antes que o Supremo analise o mérito das ações.
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). As entidades sustentam que diversos dispositivos da lei violam garantias fundamentais previstas na Constituição.
Entre os principais pontos questionados estão a previsão de prisão preventiva com presunção de necessidade para determinados crimes, regras mais rígidas para progressão de regime, perda e alienação antecipada de bens antes de condenação definitiva, monitoramento de encontros entre advogados e clientes presos, criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas e alterações nas audiências de custódia, que passam a ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
As entidades interessadas em participar da audiência poderão se inscrever até 10 de agosto, mediante envio de documentação ao STF. A seleção levará em conta critérios como representatividade, especialização técnica, pluralidade de opiniões e pertinência dos temas apresentados. A lista de participantes será divulgada em 17 de agosto.
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF, e as manifestações apresentadas durante o evento serão utilizadas como subsídio para o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da Lei Antifacção.