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Justiça Eleitoral proíbe servidor da Secom de publicar conteúdo político-eleitoral nas redes sociais

Juiz rejeita pedido de prisão preventiva feito pela campanha de Flávio Bolsonaro, mas determina restrição até o fim da eleição e envia caso à Polícia Federal

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Flávio Bolsonaro (PL) • Reprodução/Youtube

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de prisão preventiva do coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, George Marques, mas determinou que o servidor fique proibido de produzir, publicar, republicar ou compartilhar conteúdos de natureza político-eleitoral nas redes sociais até o encerramento das eleições presidenciais de 2026.

A decisão foi proferida pelo juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, sobre a notícia-crime apresentada pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL).

Na ação, a campanha acusou George Marques de divulgar informações falsas envolvendo o candidato e Nossa Senhora Aparecida e pediu a prisão preventiva, busca e apreensão, afastamento do cargo público e restrição ao uso das redes sociais.

Prisão foi rejeitada

Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra os pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e afastamento do servidor da Secom.

O órgão defendeu apenas a adoção de uma medida cautelar para limitar temporariamente a atuação de George Marques nas redes sociais durante o período eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu parcialmente o pedido.

George Marques continuará exercendo normalmente suas funções na Secretaria de Comunicação Social da Presidência e poderá utilizar a internet e as redes sociais para fins pessoais, profissionais e privados. A única restrição imposta é a proibição de divulgar conteúdos relacionados às candidaturas, partidos, federações ou coligações que disputam a Presidência da República.

A medida permanecerá em vigor até o encerramento do primeiro turno ou, caso haja segundo turno, até a conclusão da votação.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que a plataforma X preserve por um ano todos os registros relacionados ao perfil de George Marques referentes ao dia 25 de setembro, incluindo publicações eventualmente apagadas.

O juiz também determinou o envio do caso à Polícia Federal para apuração dos fatos por meio de termo circunstanciado, procedimento previsto para infrações de menor potencial ofensivo.

Origem da ação

O caso teve origem após publicações que circularam nas redes sociais no dia 23 de setembro afirmando que Flávio Bolsonaro, caso eleito presidente da República, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato nega ter defendido essa medida.

Segundo a campanha, George Marques compartilhou uma publicação que orientava usuários a ignorar a retratação feita pela imprensa e manter a circulação da informação nas redes sociais.

A postagem atribuída ao servidor dizia: "Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. (...) Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte."

A campanha também sustenta que George Marques republicou outros conteúdos sobre o mesmo tema, o que, na avaliação dos advogados de Flávio Bolsonaro, indicaria uma tentativa de manter em circulação uma informação considerada falsa durante o período eleitoral.

Com a decisão, o servidor permanece no cargo, mas ficará impedido de realizar manifestações político-eleitorais nas redes sociais enquanto durar o processo eleitoral.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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