STF começa a julgar ação do Novo que impactaria limite de gastos com pessoal em MG
Com aposentados, despesa com funcionalismo ultrapassaria limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (23), uma ação feita pelo Novo em 2020 em que o partido pede que gastos do governo de Minas com aposentados e inativos voltem a ser computados como despesas de pessoal. Na época, em março de 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) havia determinado que esses gastos não seriam considerados como despesas de pessoal - o que possibilitaria que o Estado gastasse mais com o funcionalismo sem atingir o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na prática, a inclusão dos aposentados nos gastos com pessoal inviabilizaria aumentos salariais ao funcionalismo, uma vez que o limite imposto pela LRF estaria ultrapassado.
A sessão virtual tem previsão para ser finalizada até sexta-feira (30). O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ministro Alexandre de Moraes, se posicionou de forma favorável à argumentação do Novo e chegou a classificar as decisões do TCE como "interpretações criativas". "As consequências negativas oriundas dessas 'interpretações criativas', que acabam por permitir a ampliação dos gastos com pessoal mesmo quando ausente base econômica sólida apta a sustentar o incremento das despesas, são bastante evidentes (...) Dessa forma, torna-se imperioso reconhecer que a interpretação feita pelos Tribunais de Justiça e Cortes de Contas estaduais a respeito do conceito de despesa total com pessoal não pode, nesse particular, substituir a disciplina editada pela União, por meio da LRF", pontua o texto de Moraes.
Apesar de, teoricamente, a medida do TCE-MG beneficiar o governo, o Novo acionou o STF porque a barreira imposta pelo LRF é uma das justificativas dadas pelo governo Zema, na época, para não reajustar salários do funcionalismo. A ação inclusive cita problemas internos que a gestão mineira enfrentou, no início de 2020, com a Polícia Militar, que cobrava a correção inflacionária nos salários.
Pela LRF, os Estados podem gastar até um limite de 60% dos orçamentos com o pagamento de pessoal. Segundo a ação do Novo, Minas já bate neste teto sem a inclusão dos inativos nessa área de despesa. Ao incluir os aposentados, o gasto com pessoal salta para 80%.
Caso o STF aceite a ação, aumentos salariais para o funcionalismo podem passar a ser impedidos no Estado. Internamente, o governo mineiro ainda estuda como seria este impacto. Há uma avaliação de que a revisão geral, ou seja, a reposição da perda inflacionária do último exercício desde que haja capacidade orçamentária e financeira, não fique prejudicada.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou de forma favorável ao pedido do Novo, criticando, ainda, que decisões de órgãos locais ajudam os Estados a "mascarar a realidade" das finanças públicas. "Dessa forma, deve ser tida por inconstitucional qualquer decisão que produza inovação no ordenamento jurídico, criando exceções que não estão previstas na LRF. A questão por certo possui impactos que ultrapassam a fronteira local e ameaçam o equilíbrio fiscal e o pacto federativo. A hermenêutica criativa dos órgãos locais mascara a situação fiscal dos entes, fazendo parecer com que as contas estejam mais equilibras do que a realidade", disse o procurador da AGU Thiago Barreto Leite.
Na peça original, o Novo pontuou que a ameaça de paralisação da Polícia Militar nas vésperas do carnaval de 2020 era motivada pelo pedido de aumento salarial dos servidores da segurança pública e que este reajuste só seria possível a partir da "interpretação criativa do TCE-MG".
"Em razão disso, o Governador pressionado pela ameaça de paralisação, enviou projeto de lei concedendo aumento para os servidores da segurança pública que, por si só, traria impacto de 9 bilhões ao Estado e seria suficiente para ultrapassar os limites da LRF. O envio do projeto, baseou-se na interpretação criativa do TCMG. O que não se poderia prever é que o maior problema estava por vir: ao votar o projeto de lei, a ALMG estendeu o aumento a todos os servidores do estado. Caso o aumento seja, de fato aprovado (seja pela ausência de veto, seja pela derrubada do veto), a multicitada interpretação ou contabilidade criativa inviabilizará a gestão financeira do Estado e seu equilíbrio fiscal. Enquanto isso, os agentes de segurança, confiantes de que o estado tem condições de reinterpretar a literalidade da LRF, promovem motins que levam o Poder Executivo a, cada vez mais, buscar saídas interpretativas", argumenta o Novo.
Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. É colunista da Rádio Itatiaia. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.
