STF adia julgamento sobre mandato-tampão no Rio de Janeiro
A Corte formava maioria para manter as eleições indiretas e voto secreto; entenda o que seria discutido no STF sobre a eleição para governador e vice-governador do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta, nesta quarta-feira (19), o julgamento sobre o mandato-tampão para governador e vice-governador do Rio de Janeiro (RJ). Após Cláudio Castro (PL) e Thiago Pampolha (MDB) renunciarem aos cargos, constituindo uma situação de dupla vacância, a Corte terá que definir o modelo de eleição para escolher os novos ocupantes. O julgamento vai definir se a escolha será por voto popular (direto) ou por votação da própria Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), de forma indireta.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que pede a revisão da Lei Estadual 229/2026, responsável por estabelecer os critérios para essa eleição e aprovada em março deste ano.
Além disso, o partido solicitou, na época, uma medida cautelar sob a alegação de que haveria “danos irreparáveis à ordem social e constitucional”, o que poderia promover instabilidade institucional e desconfiança pública.
O julgamento, que começou em abril e estava com maioria para voto secreto e eleição indireta, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. A justificativa foi a necessidade de mais tempo para analisar o processo e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inelegibilidade do ex-governador do Rio por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A Alerj fez nova votação e elegeu Douglas Ruas (PL), mas pela ação no STF ele não assumiu a presidência. Até o momento, o estado do Rio de Janeiro é governado interinamente por Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O que está sendo questionado?
A crise começou quando Rodrigo Bacellar, então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e próximo governador na linha sucessória, foi preso e afastado do cargo por decisão judicial. Ele se tornou réu por suspeitas de vazamento de informações e obstrução de investigações relacionadas ao Comando Vermelho (CV).
A mudança no comando da Alerj deixou um impasse, que levou a uma disputa sobre quem deveria ocupar o governo do estado, além de como deveriam ser realizadas as eleições para governador e vice-governador do Rio.
Diante da situação inédita, foi aprovada, em março deste ano, a lei estadual que regulamenta a eleição em caso de dupla vacância. As regras estabelecem que a eleição:
- deve ser indireta;
- deve ocorrer por votação nominal e aberta;
- deve ser realizada de forma presencial;
- deve ser convocada pelo governador em exercício;
- deve ocorrer em até 48 horas após as renúncias.
O PSD discordou das regras e levou a questão ao STF. O partido alega que a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, o que tornaria a legislação inconstitucional.
Outro ponto contestado é o voto aberto na eleição. Para a legenda, a medida “fere diretamente um dos principais pilares que garante a legitimidade do processo eleitoral”. Além disso, a ação questiona o prazo estabelecido para a realização do processo e aponta que o cargo deveria ser ocupado em até 24 horas.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



