A Samarco reabriu temporariamente o Programa Indenizatório Definitivo (PID), com a plataforma disponível até o dia 14 de setembro de 2025. A medida foi tomada após um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).
As Instituições de Justiça argumentaram que, apesar do sucesso do PID, que já registrou 293.440 ingressos, 232.927 acordos firmados e 126.000 pagamentos efetivados, muitos atingidos não conseguiram realizar o cadastro ou formalizar o acordo a tempo. Essa dificuldade foi, em parte, devido a dúvidas sobre cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que atuam no exterior. Além disso, muitas pessoas desistiram da indenização mesmo após ingressar no sistema, não formalizando o aceite final.
Ação contra escritório
As Instituições, então, propuseram a Ação Civil Pública (ACP) contra os escritórios Pogust Goodhead Law LTD e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia. Em 18 de julho de 2025, uma decisão liminar foi proferida nesta ACP, reconhecendo a nulidade de cláusulas dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados pelo Pogust com os atingidos.
A Justiça considerou que havia um risco iminente que justificava a tutela de urgência, pois era necessário permitir que pessoas interessadas aderissem ao PID sem temer as consequências das cláusulas contratuais.
A decisão atendeu aos pedidos que alegavam que os escritórios desaconselhavam a adesão dos atingidos a programas de indenização no Brasil.
A Justiça Federal reconheceu que os contratos firmados apresentavam ônus e prejuízo para os atingidos, dada a vulnerabilidade social e econômica das vítimas. Entre as cláusulas suspensas estão a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil (mesmo sem envolvimento dos escritórios), a vedação à rescisão contratual pelos clientes (exceto por falta de pagamento do escritório), e a previsão de pagamento aos escritórios mesmo em caso de desistência da ação coletiva na Inglaterra.
PID já havia se encerrado
Contudo, o prazo para adesão ao PID havia sido encerrado em 4 de julho de 2025, ou seja, antes da liminar ser proferida, o que retirava a sua eficácia plena. Diante desse cenário, as Instituições de Justiça requereram um prazo adicional para dar plena efetividade à decisão judicial, permitindo que todos os interessados elegíveis pudessem aderir ao PID ou aceitar propostas já formalizadas.
Com a reabertura, pessoas elegíveis que ainda não haviam ingressado no sistema terão uma nova oportunidade de solicitar indenização individual de forma simplificada.
Aqueles que receberam propostas indenizatórias no PID, mas recusaram ou não responderam no prazo, também terão uma nova chance de assinar o Termo de Quitação, sendo notificados com um prazo de 15 dias para o aceite.