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Saiba o que é a minirreforma eleitoral e quais mudanças ela prevê para a legislação

Câmara deverá votar o relatório na sessão de quarta-feira, e mudanças têm que ser sancionadas até 6 de outubro para serem validadas para eleições em 2024

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Texto da minirreforma eleitoral passará pelo Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados antes de ser apresentado no plenário
Texto da minirreforma eleitoral passará pelo Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados antes de ser apresentado no plenário • Marcelo Camargo | Agência Brasil

O relatório sobre a minirreforma eleitoral será apresentado à Câmara dos Deputados e colocado para votação no plenário na próxima quarta-feira (13), mas, antes, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) precisará angariar parecer favorável do Grupo de Trabalho responsável pela discussão em reunião interna marcada para acontecer nesta segunda-feira (11). A votação do parecer sobre o relatório será presidida por Danielle Cunha (União Brasil-RJ), filha do antigo mandatário da Câmara, Eduardo Cunha, condenado à inelegibilidade após cassação de seu mandato há sete anos.

Se aprovadas pela Câmara dos Deputados, as alterações propostas para o Código Eleitoral terão cerca de três semanas para serem apreciadas no plenário do Senado Federal e até 6 de outubro para ganhar a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As mudanças na legislação eleitoral só poderão valer para o pleito municipal do próximo ano se forem publicadas até o início de outubro.

O Projeto de Lei (PL) excluirá pontos polêmicos para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, e ambos tramitarão como Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A primeira é a PEC da Anistia, que propõe o maior perdão a dívidas partidária da história e anistia os partidos que não usaram os percentuais mínimos de financiamento das campanhas eleitorais de mulheres. O conteúdo é alvo de críticas intensas e anistia, por exemplo, partidos condenados por candidaturas laranjas para cumprimento da cota eleitoral para mulheres. A segunda é a PEC das Mulheres, que propõe a criação de uma reserva mínima de cadeiras para mulheres no Congresso Nacional, mas reduz para 15% a cota mínima. O índice é inferior aos 17,7% obtidos pelas mulheres na Câmara dos Deputados na última eleição.

O anteprojeto da minirreforma eleitoral apresentado nesta segunda-feira (11) prevê ainda outras controvérsias. Entre elas está o financiamento partidário às candidaturas de mulheres e negros. A legislação aprovada há três anos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga os partidos a distribuir propaganda e verba proporcionalmente à quantidade de candidatos brancos e negros lançados à disputa.

A Lei 14.291, aprovada pelo Congresso Nacional, prevê ainda que 30% da propaganda partidária seja destinada à promoção da participação política das mulheres, e a PEC 117 exige a distribuição proporcional das verbas de propaganda às mulheres. Hoje, a legislação obriga ainda que 30% das candidaturas sejam de mulheres, e que o índice seja proporcional ao repasse das verbas.

Na contramão, o anteprojeto estabelece que a Justiça Eleitoral determine os percentuais de financiamento que devem ser destinados às candidaturas de mulheres e negros.

Inelegibilidade, prestação de contas e antecedentes criminais. O relatório do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) busca consenso com os desejos do Grupo de Trabalho criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e propõe outras alterações às regras eleitorais vigentes. A matéria reduz a fiscalização sobre a prestação das contas partidárias e até libera que a comprovação dos gastos eleitorais seja feita meses após o encerramento da disputa. Ainda em relação às contas e aos valores, a minirreforma eleitoral quer liberar as doações através do Pix, o que hoje não é permitido.

A punição com a inelegibilidade também sofrerá alterações se o Congresso aprovar a matéria. O relatório que será apresentado ao Grupo de Trabalho enxuga o prazo da inelegibilidade para políticos do Legislativo e do Executivo cassados — como ocorreu com Eduardo Cunha, hoje consultor do União Brasil. A nova proposta de regra eleitoral prevê a redução do prazo para oito anos após a cassação. Atualmente, o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que o prazo de oito anos da inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da pena imposta pelo órgão responsável pela sentença.

Outras mudanças descritas são:

  • Pesquisas eleitorais: minirreforma orienta a exposição dos técnicos responsáveis pelos levantamentos eleitorais e prevê que as pesquisas contenham as identificações dos estatísticos, as assinaturas deles e seus registros profissionais;

  • Antecedentes criminais: texto dispensa partidos, coligações e candidatos de apresentar documentos ligados a órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do atestado de antecedentes criminais.

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Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.