Belo Horizonte
Itatiaia

Rosa Weber suspende julgamento sobre omissão do Congresso em regulamentar licença paternidade

Período atual de cinco dias é provisório; há cinco votos para fixar prazo de 18 meses para Legislativo editar lei

Por
Ministra Rosa Weber pediu vista em ação que trata da licença paternidade
Ministra Rosa Weber pediu vista em ação que trata da licença paternidade • STF/SCO

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento na Corte que discute se o Congresso foi omisso ao não regulamentar a licença paternidade de trabalhadores.

A magistrada fez um pedido de vista (mais tempo para análise). Não há data para o caso voltar à pauta. Ela tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, mas pouco menos de dois meses na Corte, já que se aposenta compulsoriamente em 2 de outubro.

A Corte analisava o caso no plenário virtual, formato em que não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento se encerrava às 23h59 desta segunda-feira (7).

A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença paternidade, conforme a Constituição.

A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.

Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.

Os períodos podem aumentar, se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença paternidade de 20 dias.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio (já aposentado). Ele votou para rejeitar o pedido da CNTS, por entender que não haveria “lacuna normativa”, já que a Constituição estabeleceu a norma transitória.

Até o pedido de vista, havia cinco votos divergindo do relator, para reconhecer omissão Legislativa do tema. Há diferenças entre as propostas.

O ministro Edson Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso editar lei e regulamentar o direito. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que sejam equiparados o direito à licença paternidade à licença-maternidade.

A posição de Fachin foi seguida pela ministra Cármen Lúcia.

O ministro Roberto Barroso também votou para estabelecer prazo de 18 meses para os congressistas regulamentarem o tema, mas não se manifestou sobre alguma mudança provisória até a regulamentação. Ele também entendeu que, se depois desse prazo a omissão continuar, “passará a valer, no que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade”.

Dias Toffoli votou apenas no sentido de dar 18 meses de prazo ao Congresso, a partir da publicação do resultado do julgamento no STF, para “que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias para sanar a omissão”.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli.

Por

Acompanhe as últimas notícias produzidas pela CNN Brasil, publicadas na Itatiaia.