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Relator prevê votação do PL do Streaming em março; texto é alvo de crítica de Wagner Moura

Eduardo Gomes afirma que marco regulatório do vídeo sob demanda é prioridade de 2026 e deve ir ao plenário do Senado após rodada final de negociações

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Pl do Streaming não deve ser votado na Câmara
Pl do Streaming deve ser votado em março no Senado Federal • Reprodução Redes Sociais

O relator do PL do streaming no Senado, Eduardo Gomes (PL-TO), afirmou a outros parlamentares que a votação do marco regulatório dos serviços de vídeo sob demanda está prevista para março de 2026, logo após a retomada dos trabalhos legislativos. Segundo o senador, a matéria entrou no rol de prioridades do primeiro semestre e só foi empurrada para este ano após um acordo político firmado no fim de 2025 para ampliar a negociação de pontos sensíveis do texto aprovado pela Câmara.

O projeto que deve ir ao plenário é o PL 8.889/2017, de autoria de Paulo Teixeira (PT-SP), aprovado pelos deputados em novembro do ano passado. No Senado, o texto passou a tramitar como substitutivo ao PL 2.331/2022, de Nelsinho Trad (PSD MS), após decisão do presidente da Casa de concentrar em uma única proposta a palavra final sobre a regulação do streaming audiovisual no país.

Por quê houve um substitutivo?

O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados redesenhou o projeto original do Senado com o objetivo de ampliar e detalhar a regulamentação do streaming no Brasil. A mudança buscou corrigir, segundo defensores da proposta, uma assimetria no mercado: plataformas estrangeiras com grande faturamento no país não contribuíam para o financiamento do audiovisual nacional da mesma forma que outros serviços, como a TV por assinatura.

A nova versão criou uma modalidade específica da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) voltada ao streaming, estabeleceu cotas de conteúdo nacional e independente e fixou regras como um período mínimo de janela entre a estreia de filmes nos cinemas e a chegada às plataformas digitais. O objetivo declarado é fortalecer a produção audiovisual brasileira, garantir previsibilidade de investimento e equilibrar a concorrência no setor.

O que muda na prática

No texto aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, a Condecine para streaming passa a ter alíquotas progressivas, de acordo com o faturamento das empresas. Plataformas com receita anual acima de R$ 96 milhões pagariam 4,8%, enquanto aquelas com faturamento igual ou inferior a esse valor teriam alíquota de 1,5%. Empresas abaixo desse patamar ficariam isentas. A taxa pode ser reduzida pela metade caso a plataforma tenha 50% de conteúdo nacional no catálogo.

O substitutivo também detalha a obrigação de cotas de conteúdo brasileiro, incluindo produção independente, e estabelece uma janela mínima, hoje estimada em cerca de nove semanas, entre o lançamento de obras nos cinemas e sua disponibilização no streaming. Além disso, o texto fortalece os mecanismos de fiscalização da Ancine, responsável por acompanhar o cumprimento das novas regras.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

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