O projeto de lei que visa tornar obrigatória a realização de exame toxicológico para agentes com função pública municipal como parte da avaliação médica de aptidão para o trabalho foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão de Administração e Segurança Pública da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
De autoria dos vereadores Uner Augusto e Pablo Almeida, ambos do PL, o objetivo da medida é, de acordo com o texto, resguardar o interesse público, promovendo a saúde, a segurança e a eficiência no exercício das funções públicas. Os parlamentares justificam que o uso indevido de substâncias psicoativas pode comprometer a capacidade de julgamento, o desempenho profissional e até mesmo colocar em risco a integridade de terceiros, especialmente em funções sensíveis ou de atendimento direto à população.
A obrigatoriedade do exame toxicológico será exigível para agentes públicos que atuam sob regime permanente ou temporário em diversas entidades, incluindo Emeis e Umeis, Creches e abrigos, Conselho Tutelar e COMJUVE.
Para os servidores públicos que ocupam cargo de provimento efetivo, a exigência poderá ser feita pelo executivo municipal após aprovação em concurso público. Já para os empregados públicos, a obrigatoriedade virá a partir das exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou outras leis que a substituam. O resultado do exame toxicológico será determinante para a aptidão ao trabalho e, consequentemente, para o exercício da função pública.
O texto ainda irá passar pelas comissões de Saúde e de Direitos Humanos e, se passar, irá a plenário.