Projeto de lei protocolado na Câmara quer proibir o aluguel de cães de guarda em Belo horizonte
O texto prevê a aplicação de uma multa em caso de descumprimento da medida, que poderá ter seu valor dobrado em caso de reincidência

O vereador Osvaldo Lopes (Republicanos) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) que proíbe o aluguel de cães de guarda na capital mineira.
Em 2009, o então governador do Paraná, Roberto Requião (Mobiliza), sancionou a lei que proíbe o aluguel de cães de guarda no estado. Quem desrespeitar a regra, está sujeito a multa de R$ 5.818 por animal. Em caso de persistência, será considerado um período de 24 horas para a aplicação de uma nova multa, qual o valor será dobrado progressivamente até a regularização da situação.
No Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, as medidas foram publicadas, respectivamente, em 2013 e 2015.
Em Santa Catarina, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 2016, com exceção para cães de guarda adestrados que atuarem na vigilância da guarda patrimonial.
Tramita na Assembleia de Minas Gerais (ALMG) Minas Gerais, o PL 2085/2020, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), que proíbe a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial por cães de guarda em âmbito estadual. O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



