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Progressão de regime: novas regras exigem metade da pena em crimes contra menores

Projeto exige cumprimento de metade da pena para benefícios de regime em casos de violência ou grave ameaça

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Professora Dorinha Seabra foi a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
Professora Dorinha Seabra foi a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado • Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o Projeto de Lei 1.299/2024, que estabelece critérios mais rigorosos para a progressão de regime em casos de crimes cometidos contra menores de idade.

O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.

Atualmente, a progressão de regime, quando um condenado passa de um regime mais severo, como o fechado, para outro mais brando, como o semiaberto, ocorre de forma genérica: 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes.

Com a aprovação do projeto, quem cometer crime com violência ou grave ameaça contra crianças ou adolescentes terá de cumprir pelo menos 50% da pena para ter direito ao benefício.

Além do PL 1.299/2024, outros três projetos tiveram sua votação adiada na CCJ: o PL 5.582/2025 (marco legal do combate ao crime organizado), o PL 714/2023 (liberdade provisória em crimes graves) e o PL 4.752/2025 (marco legal da cibersegurança).

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

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