PL Antifacção: Relator no Senado retoma julgamento de homicídios por júri popular
Competência de análise dos casos cometidos por facções criminosas havia sido alterada na Câmara

O relator do projeto de lei Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta quarta-feira (3) seu parecer sobre a proposta nesta quarta-feira (3), com ajustes em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Um dos pontos retomados pelo emedebista foi a forma como o crime de homicídio doloso cometido por facção – ou seja, quando há intenção de matar– é julgado. Atualmente, esses casos são analisados em júri popular, algo já consolidado na Constituição de 1988.
Entretanto, o relator do texto na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), transferiu essa competência para as Varas Criminais Colegiadas, o que daria a um conjunto de juízes o poder de decidir sobre os casos.
Segundo Derrite, essa mudança serviria para proteger os jurados, ameaçados por facções, e permitiria que as decisões fossem tomadas de maneira técnica, sem possibilidade de coação ou interferência dessas organizações criminosas. Entretanto, a Itatiaia mostrou o alerta de juristas que consideravam essa alteração como inconstitucional.
Vieira, no entanto, retomou a previsão atual, mas incluiu medidas de proteção dos jurados.
De acordo com a proposta do senador, o juiz do caso poderá determinar, por iniciativa própria ou a pedido:
- sigilo de dados pessoais dos jurados;
- controle de acesso ao tribunal;
- escolta policial;
- alojamento reservado;
- restrição de publicidade;
- videoconferência sem mostrar a identidade dos jurados;
- e limitação do uso de eletrônicos.
Todas as medidas precisam de justificativa e duram apenas enquanto houver risco.
Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.



