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Partidos políticos têm até segunda (30) para prestar contas à Justiça Eleitoral

Todos os partidos que estiveram ativos em algum momento de 2024 são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral

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TSE
Fachada do prédio do TSE, em Brasília.  • Luiz Roberto | Secom | TSE.

Os partidos políticos terão até a próxima segunda-feira (30) para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício em 2024.

Por lei, todos os órgãos partidários que estiveram em atividade no último ano — mesmo que não tenham movimentado recursos financeiros — são obrigados a apresentar a prestação de contas.

A elaboração das contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Como funciona?

A direção nacional de cada partido deve enviar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça Eleitoral é responsável por fiscalizar a prestação de contas partidária, analisando se as informações apresentadas estão conforme a movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário.

Se as contas forem desaprovadas

Caso as contas sejam desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o partido não fica impedido de participar de eleições futuras. No entanto, a decisão pode resultar em sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional e a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

Em caso de não prestação de contas

O partido que não apresentar a prestação de contas anual poderá ficar sem receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Além disso, poderá ter o registro ou anotação suspensos — medida que tramitará em processo próprio —, além de outras sanções previstas em lei.

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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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