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Nova lei obriga inclusão de aviso sobre risco de doping em medicamentos

Lei passa a valer a partir de de julho e ainda precisa ser regulamentada

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A mudança está formalizada na Resolução nº 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia • Jadilson Simões/Assembleia Legislativa do Sergipe

Uma nova lei sancionada nesta sexta-feira (12) pelo presidente Lula torna obrigatório a presença de avisos nos rótulos de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. O texto, que foi aprovado pelo Senado no fim do ano passado, tem a intenção de evitar os casos de doping acidental por parte de atletas de alto rendimento.

Segundo a publicação desta sexta, a lei passa a valer a partir de julho. Antes disso, o governo ainda precisa regulamentar a lei e definir como esse aviso estará impresso nos medicamentos.

Inicialmente, a lei votada no Congresso Nacional tornava obrigatório o aviso da presença de substâncias proibidas na bula, no entanto, uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) alterou o projeto e trouxe o aviso para a embalagem do produto. Portinho é advogado especializado em direito esportivo e já atuou na defesa de casos famosos envolvendo doping, como dos ex-jogadores Dodô e Jobson.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

 

 

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