Nota Fiscal Mineira: saiba como participar de programa que pode dar prêmios de até R$ 1 milhão
Consumidores podem se cadastrar no programa e até indicar entidades de assistência social para doarem os recursos

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou nesta sexta-feira (10) a Proposição de Lei 25.712/2024, que cria a Nota Fiscal Mineira. A legislação, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Romeu Zema, é fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual João Bosco (Cidadania) e que aprovado pelos deputados em abril deste ano.
A nova medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal ao incentivar cidadãos a solicitarem a nota fiscal nos estabelecimentos em que fizerem compras. Com isso, o governo estadual fará sorteios de prêmios em dinheiro, que podem variar de R$ 100 a R$ 1 milhão como forma de devolver o imposto recolhido nos estabelecimentos.
O projeto foi proposto em 2015, mas só foi aprovado de forma definita na ALMG há cerca de duas semanas. De acordo com o parlamentar, a proposta já conta com um fundo de R$ 23 milhões para se sustentar, mas o valor pode ampliar já que o combate à sonegação de impostos em Minas Gerais, nas contas dele, poderia render mais R$ 80 milhões por ano.
“Esse projeto foi apresentado em 2015 e agora torna-se uma realidade. Ele visa promover o estímulo à cidadania fiscal, sobretudo criando benefícios aos cidadãos que fizerem qualquer tipo de compra, seja em supermercado ou loja. Ele solicita a inclusão do CPF na nota e com isso terá direito a prêmios que serão oferecidos pelo estado, que variam de R$ 100 a R$ 1 milhão”, afirmou o parlamentar à época da aprovação da proposta.
Nota Fiscal Mineira: saiba como participar
A Lei que criou a Nota Fiscal Mineira estabelece uma série de critérios para que as pessoas possam participar. O primeiro passo é o cadastro, que pode ser feito por meio de um aplicativo ou pelo portal da iniciativa.
Confira os critérios:
- Ter 18 anos ou mais
- Efetuar, previamente, seu cadastro na Nota Fiscal Mineira, pelo portal na internet ou por meio de aplicativo de dispositivo móvel de sua escolha, com os dados solicitados;
- Possuir, em nome próprio, conta-corrente ou conta-poupança
- Solicitar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a inclusão do número de inscrição no CPF no momento da aquisição de mercadorias, efetuadas presencialmente ou a distância
Nota Fiscal Mineira não pode premiar autoridades
A nova legislação também impede que autoridades sejam contempladas pelos prêmios distribuídos pelo programa. Pelas regras não podem ser sorteados:
- o governador e vice-governador do Estado;
- secretários, secretários-adjuntos e subsecretários de Estado;
- titulares de órgãos autônomos do Governo de Minas;
- presidentes, diretores-presidentes e diretores de empresas públicas;
- servidores e até estagiários envolvidos no processo de criação do programa e da Controladoria-Geral do Estado (CGE);
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.



