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MPF denuncia três desembargadores do TJMG por falsidade ideológica

Denúncia aponta que filha de desembargador atuou em gabinete do pai, mas declarações falsas de avaliação de desempenho indicavam que ela trabalhava em outro gabinete

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Denúncia do MPF aponta que três desembargadores do TJMG cometeram o crime de falsidade ideológica
Denúncia do MPF aponta que três desembargadores do TJMG cometeram o crime de falsidade ideológica • TJMG / Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de falsidade ideológica. 

Segundo a denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, os desembargadores mineiros José Geraldo Saldanha da Fonseca, Geraldo Domingos Coelho e Octávio de Almeida Neves são acusados de inserir declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras para ocultar um caso de nepotismo, uma vez que uma das servidoras é filha de um dos magistrados. 

A denúncia do MPF foi divulgada pelo jornal ‘Estado de São Paulo’ e obtida também pela reportagem da Itatiaia. 

O MPF aponta que a servidora Caroline Pires Coelho foi nomeada para trabalhar como assessora judiciária do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, mas estaria atuando no gabinete do pai dela, o desembargador Geraldo Domingos Coelho. 

Caroline teria trabalhado no gabinete do pai por mais de seis anos, entre outubro de 2014 e novembro de 2020. 

“No período compreendido entre 20 de outubro de 2014 e 21 de novembro de 2020, na sede do TJMG, situação na avenida Afonso Pena, 4.001, Serra, Caroline Pires Coelho, agindo na qualidade de servidora do TJMG, Geraldo Domingos Coelho e José Geraldo Saldanha da Fonseca, atuando como desembargadores do referido tribunal, e Octávio de Almeida Neves, à época juiz convocada, em substituição ao desembargador José Geraldo Saldanha, inseriram e fizeram inserir declaração falsa em documentos públicos - Avaliações de Desempenho por Competência (ADC) das servidoras Caroline Pires Coelho e Cintia Xavier Veloso de Almeida, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a burla à regra que veda o nepotismo no serviço público”, diz a denúncia. 

Todos os envolvidos fecharam acordo de não persecução na esfera cível no ano passado e agora se defenderão no âmbito criminal.

Multas e afastamento

O desembargador Geraldo Domingos Coelho concordou em pagar uma multa de R$ 35 mil pelo ato de improbidade administrativa. Sua filha Caroline Coelho também foi multada em R$ 14 mil e ficou dois anos sem poder assumir cargo de comissão em qualquer gabinete. O prazo da proibição já terminou.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), documentos juntados ao inquérito indicam que ela não era servidora fantasma e que trabalhou efetivamente no gabinete do pai. Por isso, o órgão considerou que não houve dano aos cofres públicos. 

Já os desembargadores José Geraldo Saldanha da Fonseca e Octávio Neves concordaram em pagar multas de R$ 17 mil e R$ 8 mil, respectivamente. Os processos neste âmbito foram arquivados.

A reportagem da Itatiaia tentou entrar em contato com os desembargadores e com as duas servidoras envolvidas por meio da assessoria do TJMG, mas não houve manifestação dos denunciados pelo MPF.

Por meio de nota (veja a íntegra abaixo), o TJMG informou que “não tem conhecimento da referida denúncia supostamente feita pelo Ministério Público Federal; provavelmente o processo segue em segredo de justiça sendo que, assim, conforme o novo Código de Processo Civil, os atos processuais ficam ‘restritos a conhecimento das partes e a seus procuradores’”. 

Veja a nota do TJMG na íntegra: 

"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que não tem conhecimento da referida denúncia supostamente feita pelo Ministério Público Federal; provavelmente o processo segue em segredo de justiça sendo que, assim, conforme o novo Código de Processo Civil, os atos processuais ficam “restritos a conhecimento das partes e a seus procuradores”.

Contudo, o TJMG ressalta que todo processo deve seguir sob o rito do contraditório e da ampla defesa.

Destaca-se que é imperiosa a proteção das informações que possuem segredo de justiça em processo judicial. Portanto, romper o sigilo processual tem implicações em responsabilidade civil.

Conforme prevê os artigos 186 e 927 do Código Civil “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo”. 

Acrescenta-se, inclusive, que conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição, “são invioláveis à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Assim, o TJMG deixa de se manifestar mais profundamente sobre assuntos amparados por segredo de justiça"

(Com agências)

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