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Moraes concede semiaberto para 'Débora do Batom' do 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu nesta terça-feira (6) a progressão de pena; a decisão considera atividades laborais e leitura durante o cumprimento da pena

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Moraes concede semiaberto para 'Débora do Batom' do 8/1
Moraes concede semiaberto para 'Débora do Batom' do 8/1 • Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6), em Brasília, a progressão de pena para o regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão atende à condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A progressão do regime prisional foi concedida em função de atividades laborais realizadas e pelo tempo de leitura comprovado durante o cumprimento da pena. Anteriormente, a defesa da condenada acionou o STF em busca da revisão da pena após a condenação.

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Para chegar à decisão, o ministro aguardava manifestação da PGR. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se posicionado favoravelmente à mudança. Inclusive, a PGR se manifestou a favor da progressão de Débora do Batom para o semiaberto no último dia 22 de abril, conforme noticiou a Itatiaia.

A matéria está em atualização.

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