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Justiça mantém suspensão de comissão processante contra Lucas Ganem

Entretanto, desembargador que julgou a ação entendeu que o prazo de 90 dias para encerramento do processo está em "hiato"

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Vereador licenciado Lucas Ganem (Podemos) • Cristina Medeiros/CMBH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido da Câmara Municipal de Belo Horizonte para continuar com a Comissão Processante que analisa a cassação do mandato do vereador licenciado Lucas Ganem (sem partido). Entretanto, a Corte entendeu que o prazo de 90 dias para encerramento do processo político-administrativo está em "hiato" enquanto tramitar a ação na Corte. A decisão, do último sábado (21), é assinada pelo desembargador Renato Luis Dresch.

A Comissão Processante averigua as denúncias de que Ganem fraudou o registro domiciliar em Belo Horizonte para participar da disputa por uma vaga na Câmara Municipal da capital mineira em 2024. Com campanha e atuação em seu primeiro ano de mandato associada quase integralmente ao direito dos animais, Ganem é paulistano e, segundo as denúncias, viveu em São Paulo mesmo durante a campanha de 2024.

Em dezembro, a Justiça Eleitoral chegou a determinar a cassação de Ganem por fraude no domicílio eleitoral. A decisão acatou uma denúncia apresentada por Rubão, primeiro suplente do Podemos na Câmara.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer pela cassação de Ganem. O documento assinado pela promotora de Silvia Altaf da Rocha Lima Cedrola aponta que o vereador possuía vínculo profissional e residencial com São Paulo durante o período das eleições de 2024. O entendimento também argumenta que mesmo a Justiça Eleitoral teve dificuldades em encontrar o então candidato no endereço por ele declarado como sua casa em Belo Horizonte.

“Quanto ao risco de dano, os agravantes argumentam que este decorre do prazo de 90 dias para encerramento do processo político-administrativo, de natureza decadencial, que não pode ser suspenso ou interrompido. Ocorre que, tratando-se de suspensão por determinação judicial, cria-se um hiato no prazo decadencial que não terá contagem, retomando-a em relação aos dias restantes ao fim da suspensão, o que afasta o risco de dano aos agravantes”, destaca o desembargador.

O recurso, negado pela Justiça, foi apresentado pelo presidente da Câmara, Juliano Lopes Lobato, e pela Casa Legislativa, após decisão que suspendeu, em primeira instância, o andamento do processo contra Ganem.

“Os agravantes argumentam que, diferente do entendimento inicial do juízo, a denúncia não trata apenas de questões eleitorais, mas de quebra de decoro parlamentar, uso de servidores fantasmas e fixação de residência fora do município. Afirmam que tais condutas possuem previsão legal para a perda do mandato na Lei Orgânica do Município e no Decreto-Lei nº 201/67. Defendem a autonomia constitucional para apurar infrações político-administrativas de seus membros e argumentam que as esferas política e judicial são independentes, permitindo que uma mesma conduta seja apurada em ambas as instâncias deforma autônoma”, completa o processo.

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Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.