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Relator apresenta parecer da PEC que reduz jornada para 40 horas e garante 2 dias de descanso

Texto de Léo Prates prevê transição de um ano, mantém salários e rejeita parte das emendas apresentadas à proposta

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O deputado Leo Prates (Republicanos-BA)
O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) • Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O relator da PEC que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) parecer favorável à proposta principal, com um substitutivo que fixa jornada máxima de quarenta horas semanais, dois dias de descanso remunerado e proibição de redução salarial. Pelo texto apresentado, a implementação da nova jornada será gradual. Sessenta dias após a promulgação da PEC, a carga semanal passaria de quarenta e quatro para quarenta e duas horas. Após doze meses, o limite seria reduzido para quarenta horas semanais. O parecer altera o artigo sétimo da Constituição para estabelecer jornada normal de até oito horas diárias e quarenta semanais, além da garantia de dois dias de repouso remunerado por semana. O relatório também mantém a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos e convenções coletivas.

Outro ponto previsto no substitutivo é a manutenção integral dos salários durante a transição. Segundo o texto, a redução da jornada não poderá gerar cortes nominais, proporcionais ou indiretos na remuneração dos trabalhadores, incluindo pisos salariais.

Regras para empresas e contratos

O relatório também prevê que a lei poderá estabelecer regimes específicos para determinadas categorias e setores. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão receber tratamento transitório diferenciado para adaptação às novas regras. Nos contratos ligados à administração pública, concessões e parcerias público privadas, a aplicação das mudanças dependerá de aditamento contratual para preservar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos vigentes.

Para trabalhadores com ensino superior e remuneração equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, o texto flexibiliza as regras gerais de controle de jornada, salvo condições mais favoráveis previstas em acordos coletivos ou pelo empregador.

Emendas rejeitadas

Léo Prates rejeitou parcialmente as duas emendas apresentadas à proposta. O relator descartou, por exemplo, o prazo de dez anos para implementação integral da nova jornada, argumentando que o período esvaziaria o direito constitucional previsto na PEC. Também foram rejeitados dispositivos que ampliavam benefícios tributários e previdenciários aos empregadores, como redução de FGTS e desoneração da folha de pagamento. Segundo o parecer, as medidas transfeririam aos trabalhadores o custo da adaptação empresarial.

Nos bastidores, deputados articulam um possível pedido de vista coletivo, movimento que pode adiar a votação do relatório prevista para esta terça-feira. A base governista tenta acelerar a tramitação para levar o texto ao plenário ainda nesta semana, enquanto representantes do setor produtivo seguem pressionando contra a proposta.

O que o relator Léo Prates defende na PEC

  • Redução da jornada semanal de 44 para 40 horas
  • Fim da escala seis por um
  • Garantia de dois dias de descanso remunerado por semana
  • Manutenção integral dos salários, sem cortes durante a redução da jornada
  • Implementação gradual da mudança ao longo de um ano
  • Espaço para negociação coletiva adaptar regras específicas por setor
  • Criação de mecanismos de transição para pequenas empresas e MEIs

O que muda

  • A Constituição passaria a limitar a jornada em:
    • até 8 horas diárias
    • até 40 horas semanais
  • Trabalhadores passariam a ter:
    • dois dias de folga por semana obrigatoriamente
    • proibição de redução salarial com a nova jornada
  • A transição seria feita em duas etapas:
    • 42 horas semanais após 60 dias da promulgação
    • 40 horas semanais após 12 meses
  • Convenções coletivas incompatíveis com a nova regra perderiam validade após 60 dias
  • Empresas poderiam negociar compensação de horários via acordos coletivos
  • Contratos públicos e concessões dependeriam de reequilíbrio contratual antes da aplicação das novas regras
  • Trabalhadores com salários altos e nível superior teriam flexibilização no controle de jornada

Léo Prates argumenta que a mudança busca modernizar as relações de trabalho e garantir melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, reduzindo jornadas consideradas excessivas. O relator afirma que a implementação escalonada evita impacto brusco sobre empresas e permite adaptação operacional e financeira. Segundo o parecer, reduzir salário junto com a jornada esvaziaria o objetivo social da proposta e prejudicaria o poder de compra dos trabalhadores. O relator considerou excessiva a proposta de transição em dez anos porque, na avaliação dele, isso atrasaria demais a efetivação do direito previsto na PEC.

Léo Prates também rejeitou trechos que ampliavam desonerações tributárias e redução de FGTS para empregadores. A justificativa é que essas medidas transfeririam aos trabalhadores o custo da adaptação das empresas. O parecer defende espaço para negociação coletiva porque reconhece que alguns setores possuem realidades operacionais diferentes e precisam de adaptação específica.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.