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Governo de Minas sanciona lei que prevê isenção previdenciária para militares

Isenção está prevista para militares inativos que forem diagnosticados com doenças graves e incapacitantes

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Militares inativos com doença grave ou incapacitante terão direito à isenção • Guilherme Dardanhan/Arquivo ALMG

O governo de Minas sancionou, no último sábado (23), a Lei 25.882, que isenta de contribuição previdenciária militares inativos quando diagnosticados com doenças graves e incapacitantes.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 6 de maio, com 47 votos favoráveis e nenhum contrário.

A isenção será limitada aos militares inativos que recebem parcela do provento da reserva remunerada não superior ao dobro do teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.475,55. Ou seja, para ficar livre da tributação, o beneficiário não pode receber mais do que R$ 16.951,10 mensais.

A isenção será concedida ao beneficiário mesmo que a doença incapacitante seja contraída após a reserva remunerada, a reforma ou a instituição da pensão.

Eventuais insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado em decorrência do impacto da isenção serão asseguradas pelo Tesouro Estadual.

O militar que quiser obter a isenção deverá apresentar requerimento instruído com laudo médico elaborado ou homologado por oficial médico da rede orgânica de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais – IMEs – que ateste a doença incapacitante que o acomete.

Doenças e condições incluídas na lei

  1. Acidente em serviço que motive reforma por incapacidade laborativa ou invalidez, decorrente de serviços de natureza policial e bombeiro militar;
  2. Moléstia profissional que motive reforma por incapacidade laborativa ou invalidez, decorrente de serviços de natureza policial e bombeiro militar;
  3. Tuberculose ativa;
  4. Alienação mental;
  5. Esclerose múltipla;
  6. Neoplasia maligna;
  7. Cegueira;
  8. Hanseníase;
  9. Paralisia irreversível e incapacitante;
  10. Cardiopatia grave;
  11. Doença de Parkinson;
  12. Espondiloartrose anquilosante;
  13. Nefropatia grave;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Estados avançados da doença de Paget, também denominada osteíte deformante;
  16. Contaminação por radiação;
  17. Síndrome da imunodeficiência adquirida.
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Nuno Krause é repórter de política da Rádio Itatiaia. Antes, ficou dois anos no portal Itatiaia Esporte. Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), acumula passagens também por Bahia Notícias, Jornal A TARDE e Rádio Salvador FM.