‘Imposto do pecado’: entenda quais produtos serão tributados a partir de 2027
Nova cobrança vai atingir veículos, bebidas alcoólicas, cigarros e outros itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas diferentes para cada categoria

A medida provisória (MP) que regulamenta o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, foi publicada pelo governo federal na noite desta quarta-feira (4). O tributo começará a ser cobrado em fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo.
A publicação ocorreu após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar que o governo pretendia encaminhar o texto ao Congresso Nacional depois de uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A estimativa é que o imposto seletivo gere uma arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões em 2027, o equivalente a cerca de R$ 3,5 bilhões por mês.
Quais produtos serão tributados?
A partir de 2027, a cobrança deverá alcançar as seguintes categorias:
- Automóveis de passageiros e veículos para transporte de mercadorias com peso inferior a cinco toneladas, exceto caminhões, incluindo modelos a combustão, híbridos e elétricos;
- Veículos aéreos, exceto espaciais e não tripulados;
- Embarcações com motor;
- Charutos, cigarrilhas e cigarros;
- Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais.
Quais serão as alíquotas?
A MP estabelece alíquotas e fórmulas específicas para a tributação de diferentes produtos. Entre os percentuais previstos estão:
- Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
- Vermutes e bebidas similares: 12%;
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
- Determinadas bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 14%: 16%;
- Bebidas alcoólicas refrescantes com teor inferior a 8%, enquadradas no código indicado pela MP: 16%;
- Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana, exceto os obtidos do melaço: 20%;
- Demais destilados, incluindo uísque, vodca, gin e rum de melaço: 24%;
- Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena;
- Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;
- Aeronaves abrangidas pela posição 88.02, com a exclusão prevista na MP: 6,8%;
- Barcos a motor: 12%;
- Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas: 7,8%;
- Concursos de prognósticos: 0,5%;
- Bens minerais extraídos: 0% em 2027;
- Automóveis de passageiros: 6,3%;
- Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos códigos previstos: 3,9%.
Como será a tributação dos automóveis?
A cobrança sobre automóveis levará em consideração características como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. A MP também estabelece ajustes específicos conforme o tipo de motorização dos veículos de passageiros.
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