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‘Imposto do pecado’: entenda quais produtos serão tributados a partir de 2027

Nova cobrança vai atingir veículos, bebidas alcoólicas, cigarros e outros itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas diferentes para cada categoria

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Bebidas alcoólicas
Bebidas alcoólicas • Arquivo/Agência Brasil

A medida provisória (MP) que regulamenta o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, foi publicada pelo governo federal na noite desta quarta-feira (4). O tributo começará a ser cobrado em fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo.

A publicação ocorreu após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar que o governo pretendia encaminhar o texto ao Congresso Nacional depois de uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A estimativa é que o imposto seletivo gere uma arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões em 2027, o equivalente a cerca de R$ 3,5 bilhões por mês.

Quais produtos serão tributados?

A partir de 2027, a cobrança deverá alcançar as seguintes categorias:

  • Automóveis de passageiros e veículos para transporte de mercadorias com peso inferior a cinco toneladas, exceto caminhões, incluindo modelos a combustão, híbridos e elétricos;
  • Veículos aéreos, exceto espaciais e não tripulados;
  • Embarcações com motor;
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;
  • Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais.

Quais serão as alíquotas?

A MP estabelece alíquotas e fórmulas específicas para a tributação de diferentes produtos. Entre os percentuais previstos estão:

  • Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes e bebidas similares: 12%;
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
  • Determinadas bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 14%: 16%;
  • Bebidas alcoólicas refrescantes com teor inferior a 8%, enquadradas no código indicado pela MP: 16%;
  • Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana, exceto os obtidos do melaço: 20%;
  • Demais destilados, incluindo uísque, vodca, gin e rum de melaço: 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena;
  • Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;
  • Aeronaves abrangidas pela posição 88.02, com a exclusão prevista na MP: 6,8%;
  • Barcos a motor: 12%;
  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas: 7,8%;
  • Concursos de prognósticos: 0,5%;
  • Bens minerais extraídos: 0% em 2027;
  • Automóveis de passageiros: 6,3%;
  • Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos códigos previstos: 3,9%.

Como será a tributação dos automóveis?

A cobrança sobre automóveis levará em consideração características como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. A MP também estabelece ajustes específicos conforme o tipo de motorização dos veículos de passageiros.

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