ICMS Educação: governo federal defende suspensão da lei em Minas Gerais
Prefeitos de cidades grandes têm reclamado sobre critérios da legislação aprovada pela Assembleia Legislativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a suspensão da lei que instituiu critérios para distribuição do ICMS da Educação para municípios de Minas Gerais. O tema é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PCdoB.
A legislação, proposta pelo Governo de Minas e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no ano passado estabelece critérios para a distribuição dos recursos, voltados para o financiamento da educação. Conforme a lei, as prefeituras têm direito a 25% de toda a arrecadação do ICMS e parte desse montante deve custear o ensino. Antes da aprovação da lei na ALMG, esse percentual era de 2% mas, agora, foi elevado a 10%.
Veja mais:
- Governo Zema admite possibilidade de mudar regras do ICMS da Educação em Minas
- Prefeituras da Grande BH se articulam por mudanças no ICMS da Educação e devem pedir a suspensão da lei
A controvérsia sobre os critérios de distribuição do ICMS Educação é que as cidades maiores — como Belo Horizonte, Contagem e Betim — alegam que os municípios menores tem sido beneficiados pelo texto que foi aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo). Isso porque um dos critérios é o desempenho dos municípios no Índice de Desempenho Escolar.
Para o advogad-geral da União, Jorge Messias, a legislação deve ser suspensa "até que sobrevenham dados técnicos aptos a embasar juízo de mérito definitivo" sobre o tema. O tema será definido pela relatora da ADI, a ministra Cármen Lúcia.
Entenda o ICMS da Educação
Para entender as regras do ICMS da Educação, é preciso saber que as cidades têm acesso a 25% de tudo o que o estado arrecada com o imposto que incide sobre mercadorias e serviços. Antes, 2% dessa fatia municipal tinha de ser destinado à educação. Agora, o índice é de 10%.
A distribuição dessa porção, porém, depende do desempenho dos municípios no Índice de Desempenho Escolar. O critério está ligado às avaliações externas aplicadas pelo poder público em turmas do segundo, do quinto e do nono ano das escolas mantidas pelas prefeituras.
Outros 20% estão ligados ao Índice de Rendimento Escolar, ligado às taxas de aprovação, de abandono e de adequação idade-série dos estudantes. Há, também, 15% de Índice de Atendimento Educacional. Esse critério leva em conta a taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino mantidas pelas cidades.
A última fatia, correspondente a mais 15% do rateio, se liga ao Índice de Gestão Escolar, que leva em conta, por exemplo, a participação da comunidade escolar no controle das unidades.
A lista de critérios para a divisão do bolo orçamentário tem tópicos associados por exemplo, à infraestrutura das instituições de ensino, ao combate às desigualdades e à participação da comunidade escolar na gestão das unidades. Por meio dos quesitos será possível, inclusive, disputar sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) em 2024.
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.



