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Governo taxa rendimentos no exterior para compensar aumento da isenção do IR

Segundo Ministério da Fazenda, cobrança é recomendada pela OCDE, espécie de 'clube' dos países ricos

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad • Valter Campanato / Agência Brasil

Para compensar parte do que deixará de arrecadar com o aumento da isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos (R$ 2.640), o governo federal taxará o rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Esses investimentos muitas vezes são feitos em paraísos fiscais, livres de impostos.

A cobrança foi incluída na MP 1.171, publicada na noite de domingo (30), que corrige a tabela do Imposto de Renda. A partir de janeiro de 2024, os rendimentos no exterior entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15% e, acima desse patamar, em 22,5%. Rendimentos até R$ 6 mil estão isentos.

Pessoas físicas residentes no país poderão ainda atualizar o valor de bens e direitos no exterior para valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição com alíquota definitiva de IRPF de 10%. Isso garantirá entrada de recursos no caixa do governo ainda este ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida tem potencial de arrecadação de R$ 3,25 bilhões em 2023. O valor arrecadado deve girar em torno de R$ 3,59 bilhões em 2024 e a R$ 6,75 bilhões em 2025.

Por outro lado, a correção da tabela do Imposto de Renda fará o governo deixar de arrecadar R$ 3,2 bi em 2023, R$ 5,88 bi em 2024 e R$ 6,27 bi em 2025.

Taxação é recomenda pela OCDE

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil começa, com a taxação no exterior, a seguir regra recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já usada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá, Japão, França, Reino Unido e China.

Mais de R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior não pagam "praticamente nada" de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties, etc), conforme a nota da Fazenda.

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