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Governo Federal garante salário a mulheres afastadas por violência doméstica

Parecer assinado por Lula incorpora decisão do STF e garante renda durante afastamento de até seis meses; empregador paga os primeiros 15 dias e INSS assume o restante

Por, Brasília
O presidente e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). • Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida incorpora às regras da Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que quando a Justiça determinar o afastamento do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a mulher deve manter sua fonte de renda durante o período de afastamento.

Pela legislação, o juiz pode determinar o afastamento da vítima do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. Antes da decisão do Supremo, porém, não havia uma definição sobre quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

Pelo entendimento estabelecido pelo STF, o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o pagamento fica a cargo do INSS, por meio de benefício semelhante ao auxílio por incapacidade temporária. Nos casos em que não existe vínculo de emprego, mas a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social, o INSS assume integralmente o pagamento.

A decisão também alcança mulheres que não são seguradas da Previdência. Nesses casos, o pagamento tem natureza assistencial e deve ser feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme as regras estabelecidas pelo Supremo.

Outro ponto definido é que a vítima não precisa cumprir período de carência para ter acesso ao benefício. O afastamento também é considerado para fins de contribuição previdenciária e aposentadoria.

O parecer da AGU busca resolver uma questão administrativa que permanecia depois da decisão judicial. Embora a tese do STF seja de aplicação obrigatória aos casos semelhantes na Justiça, a ausência de uma regulamentação administrativa poderia exigir que a vítima recorresse novamente ao Judiciário para conseguir receber os valores.

Com a nova orientação, quando houver uma decisão judicial determinando o afastamento como medida protetiva, o procedimento deverá ser aplicado pela Administração Pública federal. O INSS deverá verificar a condição previdenciária da mulher, sem exigir uma nova perícia para reconhecer o direito decorrente da medida protetiva.

Atendimento sigiloso

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento. A previsão é de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.

O governo também prevê a possibilidade de cobrança dos valores pagos contra o agressor. A ação regressiva será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação judicial do INSS.

A medida ocorre em um cenário de aumento dos registros de violência contra mulheres. De acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, o maior número da série histórica e 4% acima do registrado em 2024. O levantamento aponta ainda que 62,5% das vítimas foram mortas dentro da própria residência.

A preocupação com o local de trabalho está relacionada ao fato de que o endereço e a rotina profissional da vítima podem ser conhecidos pelo agressor. O afastamento previsto na Lei Maria da Penha permite que a mulher interrompa essa rotina sem perder imediatamente a fonte de renda.

O novo parecer também complementa outra medida adotada pelo governo federal. Em 2025, um parecer vinculante da AGU assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção para outro local de trabalho.

Com as duas medidas, o governo federal estabelece mecanismos de proteção relacionados tanto à permanência da renda durante o afastamento quanto à possibilidade de mudança do local de trabalho para servidoras públicas federais.

Por, Repórter

João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.

 

 

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