Governo de Minas nega que consulta ao TRE seja sobre reajuste para forças de segurança
Governador Mateus Simões prometeu mobilização da base aliada para aprovação de PEC 40, mas votação na ALMG deve ficar para depois da eleição

O Governo de Minas Gerais negou que a consulta feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) tenha relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2024, que trata sobre a revisão anual geral dos vencimentos das forças de segurança do estado. Na última terça-feira (26), a Itatiaia publicou, a partir de resposta da Justiça Eleitoral, que o pedido de informações feito pelo Executivo tinha relação com a demanda de policiais e bombeiros mineiros.
“A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que não procede a informação de que a consulta encaminhada ao TRE-MG teria como objetivo viabilizar a concessão de quaisquer reajustes salariais, incluindo reajuste específico para as Forças de Segurança mencionado.
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O Governo de Minas reforça a importância da PEC 40 como instrumento para garantir previsibilidade e segurança jurídica à recomposição anual das perdas inflacionárias dos servidores da segurança pública, valorizando profissionais essenciais para a proteção da população mineira em todos os 853 municípios do estado”, diz nota enviada à reportagem.
A nota, no entanto, não fala sobre qual carreira específica a consulta se referia. Quando questionado pela reportagem sobre uma possível consulta do Governo de Minas ao TRE sobre a PEC 40/2024, o tribunal respondeu com a consulta feita pela SEF sob no processo nº 0600306-40.2026.6.13.0000.
A consulta em questão trazia as seguintes perguntas:
- O envio, pelo Poder Executivo, de projeto de lei para reestruturar carreira específica de servidores, com aumento da respectiva remuneração ou reposição de perdas remuneratórias, no período de 3 meses anterior à eleição, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos em anos eleitorais?
- A aprovação, pelo Poder Legislativo, de projeto de lei enviado pelo Poder Executivo para reestruturar carreira específica de servidores, com aumento da respectiva remuneração ou reposição de perdas remuneratórias, no período de 3 meses anterior à eleição, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos em anos eleitorais?
- A sanção, pelo Poder Executivo, de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo para reestruturar carreira específica de servidores, com aumento da respectiva remuneração ou reposição de perdas remuneratórias, no período de 3 meses anterior à eleição, configura conduta vedada aos agentes públicos em anos eleitorais?"
O Governo de Minas alega que as perguntas não se referem às forças de segurança, tema da PEC 40. A reportagem questionou a SEF sobre a qual categoria a consulta se refere e aguarda uma resposta.
A consulta ao TRE e a PEC 40/2024
A PEC 40/2024 gera uma celeuma técnica e política entre as forças de segurança, o Governo de Minas e a Assembleia Legislativa (ALMG). Um dos pontos de conflito é a vedação determinada pela lei eleitoral à votação e aprovação de projetos que majoram os vencimentos de servidores nos seis meses que antecedem o pleito.
Em entrevista coletiva concedida em 27 de abril, o governador Mateus Simões (PSD) afirmou que poderia consultar o TRE sobre a viabilidade de votar o projeto sem infringir a Legislação Eleitoral. A Itatiaia consultou o Governo de Minas sobre a tal consulta em 15 de maio e nunca obteve uma resposta.
Entenda o caso
Há dois anos, um conjunto de vereadores de cidades mineiras com apoio de entidades de classe das forças de segurança elaborou e protocolou na Assembleia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2024. O texto estabelece que os vencimentos de bombeiros e policiais militares, penais e civis no estado sejam reajustados anualmente de acordo com a inflação.
O texto está emperrado na Assembleia desde então. O entrave técnico trata sobre o possível vício de iniciativa representado pela proposta, que é assinada por câmaras municipais e versa sobre um tema de competência exclusiva do Executivo Estadual.
Com o projeto já empoeirado no arquivo da Assembleia, o tema foi desenterrado por Mateus Simões ao fim da cerimônia da Medalha da Inconfidência, em Ouro Preto, em 21 de abril. Em entrevista após a solenidade, o governador anunciou que mobilizaria a Assembleia para votar o texto.
O projeto faz parte da tentativa de reaproximação do governo com as forças de segurança. Simões protagonizou o evento do dia de Tiradentes em Ouro Preto com uma defesa efusiva do militarismo ao criticar a fala de Ângelo Oswaldo, prefeito da cidade histórica, que o antecedeu no evento.
Mais de um mês depois, o projeto não avançou um milímetro na Assembleia. A Casa entende que é preciso que o governo envie uma nova PEC para tratar sobre o tema e eliminar o vício de iniciativa. Simões, por outro lado, diz que poderia apenas apresentar uma emenda à já existente PEC 40/2024 e afirma ainda que não poderia protocolar um novo projeto devido à lei eleitoral.
Divergências técnicas
A Legislação Eleitoral proíbe que sejam votados e aprovados projetos que majorem o vencimento de servidores nos seis meses que antecedem as eleições. A medida é uma proteção para evitar que os políticos se favoreçam da posição de incumbentes para oferecer benesses com a intenção de se perpetuar no poder.
Há, no entanto, uma variação na interpretação da lei. Enquanto o Governo de Minas prega cautela e uma consulta detalhada ao TRE, o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), referência classista da Assembleia para as forças de segurança, defende que o Executivo já poderia ter enviado uma nova PEC sem qualquer risco.
Rodrigues aponta que a lei impede projetos que majorem os salários, mas a PEC 40/2024 não prevê um aumento real nos salários, mas apenas a correção a partir dos índices de inflação. Por este ponto de vista, nada impediria uma ação de Simões no sentido de cumprir a própria promessa.
Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.
