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Entenda o projeto de lei que pode dar fim às saidinhas temporárias de presos

Proposta também pode mudar critérios para progressão de regime prisional

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Segundo a secretaria, a maioria das prisões aconteceu na capital paulista, com 64 detidos • Luiz Silveira/Agência CNJ

A discussão sobre o fim do benefício da saidinha temporária de presos voltou a ganhar tração no Congresso Nacional após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG), neste fim de semana. O militar foi baleado na cabeça durante uma ação na zona norte de Belo Horizonte. O suspeito, que estava nas ruas pelo feriado do Natal, não havia voltado para o presídio.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer pautar a proposta ainda este ano. O texto, que está parado na Casa, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tem relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A proposta tramita no Congresso Nacional há 13 anos. Inicialmente, ela foi apresentada pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). Com relatoria do deputado Capitão Derrite (PL-SP), o PL 583/2011 só foi votado e aprovado pelo plenário da Câmara em agosto de 2022.

Ao ser enviado para o Senado, a ideia foi renumerada, classificada como PL 2.253/2022. A proposta, no entanto, está parada na Comissão de Segurança da Casa.

O que propõe, então, o PL? A Itatiaia explica.

A proposta altera a chamada Lei de Execução Penal (7.210), que é de 1984. Ela atualiza os critérios para a monitoração eletrônica de presos, além de determinar a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.

Consequentemente, a proposta derruba o acompanhamento das permissões de saídas temporárias por serviços sociais. A Defensoria Pública também perde a possibilidade de pedir as saídas temporárias.

O PL revoga o item IV do artigo 66 da Lei de Execução Penal, que é onde está a possibilidade de concessão da saída temporária.

Além disso, pela proposta, os presos condenados que buscam a progressão penal deverão passar por exame criminológico, além de terem boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da unidade prisional.

Pelo PL, somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, “fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

O PL 2.253/2022 também atualiza o artigo 115 da Lei de Execução Penal. O texto passaria a incluir o monitoramento eletrônico como condição especial para a concessão do regime aberto. O uso de tornozeleira também passaria a ser critério para o livramento condicional.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.