Voto em trânsito: veja quem pode votar fora do domicílio eleitoral em 2026
Eleitores que solicitaram a modalidade à Justiça Eleitoral até 20 de agosto podem votar fora de sua cidade e estado

Faltando pouco mais de uma semana para o 1º turno das eleições de 2026, que acontece no próximo dia 4 de outubro, eleitores que não estejam em seus domicílios eleitorais, mas permaneçam em território nacional, poderão votar em trânsito.
O que isso significa?
O Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito no dia da eleição. Na prática, isso permite que o eleitor vote fora do domicílio eleitoral, desde que essa habilitação seja feita de forma antecipada — o prazo deste ano terminou no dia 20 de agosto.
A modalidade está disponível em capitais e também nos municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Pedi o voto em trânsito. Como saber onde votar?
Quem pediu o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto já pode consultar, pela internet, quais locais de votação estarão disponíveis para essa modalidade.
A consulta está disponível desde o dia 19 de julho.
Em quais cargos é possível votar?
Os cargos para os quais o eleitor terá direito a votar dependem do local de votação no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral cadastrado poderá votar para todos os cargos desta eleição: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Por exemplo:
- Um eleitor de Belo Horizonte que esteja em Caratinga, na região leste de Minas Gerais, poderá votar em todos os cargos normalmente.
- Já o mesmo eleitor de Belo Horizonte, se estiver em Palmas, no Tocantins, poderá votar apenas para o cargo de presidente.
Moro fora do Brasil. E agora?
O eleitor brasileiro que tiver solicitado o voto em trânsito e estiver temporariamente fora do país também poderá votar apenas para presidente da República.
Se a eleitora ou o eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e tiver solicitado a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.
E se eu não conseguir votar?
Depois de se habilitar para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado.
Se o eleitor, por qualquer motivo, não conseguir comparecer no dia da votação, a ausência deverá ser justificada à Justiça Eleitoral.
Não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



