Itatiaia

Quais são os critérios para caracterizar deepfake nas Eleições 2026?

Decisão do TSE estabelece características que devem ser observadas para julgar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial

Por
Vídeo de Bolsonaro com IA durante convenção do PL. • Reprodução | CNN Brasil

Nem todo conteúdo produzido com inteligência artificial será considerado um deepfake nas Eleições 2026. Para receber essa classificação, a produção precisa reunir três características definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): ter sido criada ou manipulada por IA ou tecnologia equivalente, apresentar aparência realista ou verossímil, e reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou uma manifestação atribuída a uma pessoa.

Os parâmetros foram estabelecidos pela Corte nessa terça-feira (1º), durante o julgamento de um caso envolvendo um vídeo que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A regra também alcança representações de pessoas falecidas ou fictícias.

A decisão do TSE passa a servir de referência para a análise de situações envolvendo o uso de IA que chegarem à Justiça Eleitoral durante as Eleições 2026.

O que caracteriza um deepfake?

O primeiro critério é o uso de inteligência artificial, ou de tecnologia equivalente, na criação ou manipulação. Também é necessário que o resultado apresente grau de realismo ou verossimilhança capaz de fazer com que a representação seja confundida com uma manifestação verdadeira. A alteração pode envolver a imagem, a voz ou uma manifestação atribuída a determinada pessoa.

Na prática, enquadram-se nessa definição produções que façam alguém parecer dizer algo que nunca disse ou aparecer em uma situação que não aconteceu. O ponto central é que a alteração tenha características que aproximem a representação de uma situação real.

Quando um deepfake vira infração eleitoral?

A existência de um deepfake não significa, automaticamente, que houve uma irregularidade eleitoral. Para que a legislação seja aplicada, é necessário um requisito adicional: a produção deve ser enquadrada como propaganda eleitoral irregular.

Nesse caso, a Justiça Eleitoral deverá considerar mais do que a tecnologia utilizada. A finalidade da publicação, o público ao qual ela foi direcionada e as circunstâncias de sua divulgação também serão avaliados para determinar se houve infração.

Por

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Atuou na assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e nas redações da Rede Minas e da Rede Catedral. Atualmente, cobre as eleições de 2026 pela Itatiaia.

 

 

Belo Horizonte