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Justiça do Rio manda Anthony Garotinho cumprir sentença que suspende direitos políticos

Condenação se refere a um caso julgado em 2018 e ocorrido em 2005, apurando uma acusação de fraudes na saúde durante o mandato de sua mulher, Rosinha Garotinho

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Defesa de Garotinho, que é pré-candidato ao governo do estado, contestou a decisão • Divulgação/União Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro, determinou na última segunda-feira (10) que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) cumpra sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. O caso deriva de apurações sobre supostas fraudes cometidas quando Garotinho era secretário estadual da saúde, em 2005.

A decisão, executada a partir de pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), comunica a suspensão dos direitos políticos de Garotinho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), deixando a cargo da Justiça Eleitoral eventuais deliberações de inelegibilidade.

A condenação se refere a um caso julgado em 2018 e ocorrido em 2005, apurando uma acusação de fraudes na saúde durante o mandato de sua mulher, Rosinha Garotinho. Segundo o MPRJ, os recursos apresentados pelo ex-governador já foram esgotados, o que torna a sentença definitiva e apta a ser executada.

A defesa de Garotinho, que é pré-candidato ao governo do estado, contestou a decisão e afirmou que o ex-governador "está em pleno gozo dos seus direitos políticos".

"A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida, [...] o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória. [...] A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026", afirma a parte em nota.

O documento apresentado pelo Judiciário reitera que "as alegações defensivas relativas à inexistência de inelegibilidade para as eleições de 2026 não impedem o cumprimento do título. A suspensão dos direitos políticos é sanção imposta na ação de improbidade e deve ser executada por este Juízo. A aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão."

A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

"Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026."

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim, persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o senhor Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.

Admar Gonzaga, advogado

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