Após cassação, TRE de Roraima libera ex-governador para disputar vaga no Senado
Edilson Damião assumiu o governo de Roraima em março, após o então governador Antônio Denarium (Progressistas) renunciar ao cargo, dias antes do fim do prazo de desincompatibilização eleitoral

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) tornou elegível o ex-governador do estado, Edilson Damião (União Brasil). O ex-mandatário, que pretende disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro, havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril deste ano.
Damião assumiu o governo de Roraima em março, após o então governador Antônio Denarium (Progressistas) renunciar ao cargo, dias antes do fim do prazo de desincompatibilização eleitoral. Ele, que era vice-governador, ficou à frente do Executivo por um mês.
No dia 28 de abril, o TSE formou maioria para cassar o mandato e decidiu, por unanimidade, tornar Denarium inelegível, após a condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, governadores que pretendem disputar outro cargo devem renunciar ao mandato seis meses antes da eleição. Damião, no entanto, havia acabado de assumir o governo de Roraima e permaneceu no posto mesmo após o fim do prazo, que se encerrou no último dia 4 de abril. A situação poderia impedi-lo de concorrer.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), esse era o entendimento. De acordo com o órgão, ao assumir o Executivo, Damião passou a estar sujeito às mesmas regras e, por isso, deveria ter renunciado caso quisesse disputar o pleito.
A defesa do ex-governador, no entanto, sustentou que o caso se tratava de uma situação excepcional, já que ele acabou afastado pela Justiça depois de encerrado o prazo para a renúncia.
O TRE-RR acolheu os argumentos da defesa. Para o relator do caso, Renato Pereira Albuquerque, o objetivo da desincompatibilização é evitar o uso da máquina pública em benefício de uma candidatura. Na situação em questão, porém, Damião foi afastado compulsoriamente por decisão judicial e, por isso, o risco de utilização da estrutura administrativa desapareceu. "Os direitos políticos constituem direitos fundamentais, de modo que as restrições à elegibilidade devem ser interpretadas restritivamente, observada a máxima efetividade da capacidade eleitoral passiva e vedada interpretação ampliativa das limitações previstas na Constituição", diz trecho da decisão.
Apesar de ter perdido o mandato, o ex-governador não havia sido declarado inelegível, já que o TSE entendeu que ele, como vice-governador na época, não praticou, não concordou nem tinha conhecimento dos atos ilícitos eleitorais atribuídos ao então governador Antônio Denarium.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



