Eleições 2026: saiba o que é boca de urna e quais são as punições
Pedir votos, distribuir propaganda e tentar convencer eleitores no dia da votação são práticas proibidas e podem levar à prisão e multa

Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. A prática é proibida durante o pleito e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A regra busca garantir que o eleitor possa votar sem ser abordado ou pressionado no momento da escolha. A proibição vale para candidatos, partidos e também para outras pessoas que tentem arregimentar eleitores ou fazer propaganda no dia da eleição. Confira regras e punições:
O que caracteriza boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia do pleito. Entre as práticas proibidas estão pedidos de votos, distribuição de santinhos, abordagens e arregimentação de eleitores. Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante a votação.
A legislação, por outro lado, permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É possível, por exemplo, usar camiseta, bandeira, broche ou adesivo de uma candidatura ou partido. O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva, ruidosa ou de convencimento de outros eleitores.
As restrições também valem para o ambiente digital. De acordo com a Justiça Eleitoral, no dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas plataformas previstas na legislação. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionadas.
Quais são as punições?
Para quem fizer boca de urna, a lei prevê detenção de seis meses a um ano, que frequentemente é convertida em prestação de serviços à comunidade. Além disso, o infrator deve pagar multas que podem ultrapassar 15 mil reais.
E os santinhos?
A distribuição de material de propaganda no dia da eleição é proibida. Também não é permitido o derrame de santinhos ou outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação, inclusive quando feito na véspera do pleito.
Como denunciar?
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de informações sobre o local e a descrição da ocorrência, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da denúncia.
No dia da votação, a regra é simples: o eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas não pode tentar convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura. É essa diferença que separa a manifestação permitida da boca de urna.
Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.



