Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
Confira as regras para documentos, aparelhos celulares, manifestação política e propaganda eleitoral

Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar nas Eleições de 2026. Nos dias de votação, marcada para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2ºturno), os eleitores devem ficar atentos às regras sobre documentos, uso de celular, manifestação política e propaganda eleitoral.
Confira o que é permitido e proibido durante a votação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é permitido?
- Documento com foto: para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho. O e-Título também pode ser utilizado, desde que tenha foto;
- Colinha: o eleitor pode levar para a cabine de votação um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar na hora do voto;
- Manifestação individual: é permitido usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre preferência por um candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa;
- Acessibilidade: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. A urna também possui recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras. O eleitor que utiliza cão-guia também pode entrar com o animal no local de votação;
- Transporte: o transporte público coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente no dia da votação.
O que é proibido?
- Celular na cabine: o eleitor pode levar o aparelho até o local de votação, mas não pode entrar com o celular na cabine. O equipamento deve ser deixado em local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna;
- Boca de urna: é proibido tentar convencer ou aliciar outros eleitores no dia da votação;
- Manifestação coletiva: não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou outras formas de manifestação coletiva que caracterizem preferência por candidato ou partido;
- Propaganda irregular: é proibida a propaganda eleitoral que não esteja de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Em veículos particulares, são permitidos adesivos colocados de forma espontânea e gratuita, dentro dos limites previstos pela Justiça Eleitoral.
PorMaria Eduarda Gonzaga
Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.



