Itatiaia

Campanha eleitoral: saiba o que candidatos podem ou não fazer nas ruas

Legislação estabelece limites para comícios, panfletagem, brindes, uso de espaços públicos e propaganda no ambiente de trabalho

Por
A distribuição de santinhos, panfletos e outros materiais impressos de campanha é permitida até as 22h do dia anterior à votação. • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, candidatos e partidos ocupam ruas e espaços públicos para apresentar propostas, conversar com a população e buscar votos. A disputa, no entanto, não é livre de regras. A legislação e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem limites para as atividades políticas e determinam o que pode ou não ser feito durante o período de campanha.

A propaganda não pode, por exemplo, conter manifestações preconceituosas ou discriminatórias, estimular a violência contra a ordem política e social ou oferecer dinheiro, prêmios ou qualquer outra vantagem em troca do apoio dos cidadãos.

Os candidatos podem realizar comícios com equipamentos de som fixos entre 8h e meia-noite. No último dia de campanha, o horário pode ser estendido até às 2h. A legislação também estabelece um período de restrição para atos públicos. Reuniões e manifestações de campanha ficam proibidas nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas seguintes.

Eventos eleitorais também não podem contar com shows ou apresentações artísticas, mesmo quando o artista não recebe pagamento. A proibição vale para atividades presenciais e também para eventos realizados pela internet.

Apresentações musicais são permitidas em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas, desde que sejam respeitadas as regras específicas para esse tipo de atividade. Artistas que são candidatos, por sua vez, podem continuar exercendo normalmente a profissão. O que não é permitido é utilizar a atividade profissional para promover a própria candidatura ou uma campanha eleitoral.

Carros de som e minitrios estão autorizados em caminhadas, passeatas e carreatas. Os trios elétricos têm uma utilização mais limitada: podem ser usados para sonorizar comícios, mas não podem circular pelas ruas reproduzindo jingles ou mensagens de campanha.

Distribuição de Panfletos e Material Impresso

Santinhos, panfletos e outros materiais impressos podem ser distribuídos até as 22h do dia anterior à votação. As peças devem identificar o partido e ser produzidas em língua portuguesa. Nas candidaturas majoritárias, para presidente, governador e senador, o material também precisa informar o nome do vice ou dos suplentes.

Uma novidade nas Eleições 2026 é a exigência de que os materiais de propaganda ofereçam recursos de acessibilidade, como a disponibilização em braille, conforme as especificações do TSE.

Proibição de Brindes e Benefícios

A legislação eleitoral proíbe a entrega de bens ou materiais que possam representar algum tipo de benefício ao eleitor. A restrição inclui itens como camisetas, bonés, chaveiros e cestas básicas.

Dependendo das circunstâncias, a distribuição desses produtos pode ser caracterizada como compra de votos, conduta vedada a agentes públicos ou abuso de poder.

As camisetas podem ser entregues quando destinadas às pessoas que trabalham diretamente na campanha, como os cabos eleitorais.

Outdoors e Uso de Bens Públicos

A propaganda eleitoral em outdoors é proibida, inclusive quando são utilizados painéis eletrônicos. A restrição também se aplica a estruturas que, instaladas lado a lado ou de forma justaposta, produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.

Candidatos e partidos também não podem usar árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas, tapumes, postes, viadutos e outros bens públicos para divulgar candidaturas. Pichações, pinturas, placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos e materiais semelhantes também não podem ser instalados nesses locais.

Circulação em Espaços Públicos

A panfletagem é permitida em ruas e espaços públicos de convivência, como praças, feiras e parques. Também é possível instalar mesas para distribuir os materiais, desde que elas não impeçam a circulação das pessoas nem prejudiquem o funcionamento normal do espaço.

As bandeiras de campanha também podem ser utilizadas nas vias públicas. Nesse caso, precisam ser móveis e não podem criar obstáculos para a circulação de pedestres.

Adesivos plásticos podem ser colocados em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais, desde que cada peça tenha, no máximo, meio metro quadrado.

Restrições no Ambiente de Trabalho

As restrições à propaganda eleitoral também se aplicam aos ambientes de trabalho. A legislação proíbe propaganda e assédio eleitoral tanto em empresas privadas quanto em instituições públicas.

Por

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Atuou na assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e nas redações da Rede Minas e da Rede Catedral. Atualmente, cobre as eleições de 2026 pela Itatiaia.

 

 

Belo Horizonte