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Eleições 2026: quase 919 mil brasileiros poderão votar fora do país

Estados Unidos, Portugal e Japão concentram a maior parte do eleitorado no exterior

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Urna eletrônica. • LR Moreira/Secom/TSE

Quase 919 mil brasileiros estão aptos a votar fora do país nas Eleições de 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, são 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados no exterior, número 31,82% maior que o registrado em 2022.

O eleitorado está distribuído por 134 países e 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela (28,89%), seguidos por Portugal (14,67%) e Japão (9,62%).

O voto é obrigatório para quem reside fora do Brasil, tem entre 18 e 70 anos, é alfabetizado e possui título eleitoral na Zona do Exterior. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, a participação é facultativa.

Para quem mora no exterior, o pleito ocorre apenas para presidente e vice-presidente da República.

Como votar morando fora do Brasil?

O cidadão precisa estar inscrito na Zona Eleitoral do Exterior. Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar inscrição, transferência ou revisão do cadastro terminou em 6 de maio.

As seções funcionam em embaixadas, repartições consulares ou outros locais oficiais do governo brasileiro. A lista de postos de atendimento é divulgada pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O processo e a apuração seguem o horário local de cada município.

E se o eleitor não puder votar?

Quem está cadastrado no exterior e não comparecer às urnas precisa justificar a ausência. O procedimento pode ser feito no próprio dia pelo aplicativo e-Título ou presencialmente na mesa eleitoral.

Há uma exceção para locais com menos de 100 eleitores. Nesses casos, não são instaladas urnas eletrônicas e a escolha ocorre por cédula de papel, o que impede a validação da ausência no mesmo dia.

Qual é o prazo para justificar depois da eleição?

Quem não realizar o procedimento no dia do pleito terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação referente ao primeiro turno. Para o segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027.

O pedido pode ser enviado pelo e-Título, pelo portal da Justiça Eleitoral ou por requerimento entregue pessoalmente ou enviado ao cartório responsável.

O que fazer em caso de viagem pontual?

Quem mantém o título cadastrado no Brasil, mas estiver no exterior no dia da eleição, não realiza a votação fora do país. Nesses casos, basta justificar a ausência.

O prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Também é possível fazer a solicitação antes de voltar, pelo e-Título, pelo site do TSE ou diretamente no cartório de origem.

Eleitor inscrito no exterior pode votar no Brasil?

Sim. Quem tem título na Zona do Exterior e estiver no Brasil durante a votação pode votar em trânsito para presidente, desde que tenha feito o pedido prévio dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. O que não é permitido é votar em trânsito em uma seção fora do território nacional.

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Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Atuou na assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e nas redações da Rede Minas e da Rede Catedral. Atualmente, cobre as eleições de 2026 pela Itatiaia.

 

 

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