Às vésperas da eleição, veja o que pode e o que é proibido para eleitores, candidatos e partidos
Campanhas entram na reta final com prazos para o fim da propaganda eleitoral; no domingo, manifestações políticas só serão permitidas de forma individual e silenciosa, enquanto comícios, distribuição de santinhos e transporte irregular de eleitores seguem proibidos

A reta final da campanha eleitoral traz uma série de regras que precisam ser observadas por candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores. Neste domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Até lá, a Justiça Eleitoral estabelece prazos para o encerramento das atividades de campanha e determina o que será permitido ou proibido na véspera e no próprio dia da votação.
O que pode no sábado, véspera da eleição
Neste sábado (3), ainda será possível realizar atividades de campanha, mas dentro dos horários e limites previstos pela legislação eleitoral.
Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. O uso desses equipamentos, porém, deve respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Também até as 22h de sábado será permitida a realização de:
- caminhadas;
- passeatas;
- carreatas;
- distribuição de material gráfico, como santinhos e panfletos;
- atos acompanhados ou não por carros de som e minitrios.
Após esse horário, a campanha eleitoral de rua chega ao fim.
Outra medida que passa a valer neste sábado diz respeito ao transporte de armas. De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
O que muda no domingo de votação
No domingo (4), a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem chegar ao local de votação até as 17h e estiver na fila receberá uma senha e poderá votar normalmente. A apuração dos votos poderá começar logo após o encerramento da votação.
Neste dia, praticamente toda forma de propaganda eleitoral estará proibida.
O que o eleitor pode fazer
A legislação permite apenas manifestações individuais e silenciosas de preferência política. O eleitor poderá comparecer à seção eleitoral utilizando:
- bandeiras;
- broches;
- adesivos;
- camisetas;
- dísticos com identificação do candidato ou partido.
Desde que a manifestação seja individual e não tenha objetivo de convencer outros eleitores.
O que é proibido
Entre as principais proibições no dia da eleição estão:
- distribuição de santinhos e qualquer material de campanha;
- abordagem de eleitores para pedir votos;
- boca de urna;
- comícios;
- carreatas;
- passeatas;
- uso de carros de som, alto-falantes e amplificadores;
- manifestações coletivas;
- aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas que caracterizem campanha eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral, essas condutas podem configurar propaganda irregular e até crime eleitoral.
Outra regra mantida pela Justiça Eleitoral é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto deverão ser desligados e entregues aos mesários antes do eleitor acessar a urna eletrônica.
Justificativa eleitoral
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência das 8h às 17h. A justificativa poderá ser feita:
- nas mesas receptoras instaladas pela Justiça Eleitoral;
- pelo aplicativo e-Título, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também será permitido o deslocamento por:
- táxis;
- veículos de aplicativos;
- veículo particular utilizado pelo proprietário para transportar integrantes da própria família.
Por outro lado, continua proibido o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral, prática que pode configurar crime previsto na legislação.
Objetivo das regras
As restrições impostas na reta final da campanha têm como objetivo garantir igualdade entre os candidatos, evitar abusos durante o processo eleitoral e assegurar que o eleitor possa exercer o direito ao voto de forma livre, sem pressão ou influência indevida no dia da eleição. Segundo as normas da Justiça Eleitoral, a única manifestação política permitida durante a votação é aquela feita de forma individual e silenciosa, preservando a ordem e a tranquilidade do pleito.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


