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Congresso promulga emenda que perdoa multas bilionárias de partidos

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não participaram da sessão

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Da esquerda para a direita: senador Dr. Hiran (PP-RR); vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); diretora da Secretaria Legislativa do Congresso, Roberta Lys de Moura Rochael • Marcos Oliveira/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a emenda constitucional 133/2024, que livra os partidos políticos de multas eleitorais. A iniciativa ficou conhecida como PEC da Anistia. Sem a presença dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a sessão foi conduzida pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

A emenda anistia os partidos políticos que não repassaram os percentuais mínimos de destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas mulheres nas eleições de 2022.

Além do perdão das multas, a norma dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações feitas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial por transferências bancárias ou Pix.

A matéria prevê que essas legendas não serão multadas e que o descumprimento da legislação não implicará na perda do mandato de candidatos eleitos e também não acarretará inelegibilidade.

O conteúdo é alvo de críticas de parlamentares, especialmente daqueles ligados às pautas de gênero e de raça. Os que se posicionam contrários à emenda argumentam que ela afeta a transparência das eleições, relativiza a gravidade das irregularidades praticadas e abre brechas para partidos descumprirem novamente os direitos das candidaturas femininas no Brasil no próximo pleito.

Cota mínima

Para além de anistiar os partidos que cometeram irregularidades, a emenda também prevê a criação de uma cota mínima para destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para pessoas pretas e pardas que estiverem na disputa eleitoral.

O texto orienta que deverão ser repassados 30% dos recursos desses dois fundos para os candidatos incluídos no grupo. Críticos alegam que, na prática, a cota mínima proposta reduzirá a verba entregue às candidaturas de pessoas pretas e pardas porque, hoje, vigora uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece equilíbrio proporcional na divisão do dinheiro advindo do fundão.

Por exemplo, na última eleição, cerca de 50% dos candidatos eram autodeclarados negros ou pardos. Assim, se a emenda estivesse em vigor à época, essas campanhas acessariam apenas 30% dos repasses, ao invés de 50%.

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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.

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