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CNJ forma maioria para afastar juíza substituta de Sergio Moro na Lava Jato

Ela é investigada por participação em um esquema para desviar R$ 2,5 bilhões de recursos recuperados da operação para uma fundação privada, o que configurou 'grave violação dos deveres do cargo'

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Substituta de Moro, juíza Gabriela Hardt voltará a responder pela Lava Jato, em Curitiba
Substituta de Moro, juíza Gabriela Hardt • Divulgação

A juíza Gabriela Hardt foi afastada de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (4). A decisão do órgão, tomada em processo administrativo disciplinar (PAD), investigava a magistrada por participação em um esquema que tentou criar uma fundação privada com o desvio de cerca de R$ 2,5 bilhões recuperados pela Operação Lava Jato, período em que ela atuava como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná.

Os conselheiros do CNJ ainda discutem a duração do afastamento, com duas propostas: uma de dois anos e outra de um ano. Durante o período de disponibilidade, a juíza continuará a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço.

De acordo com as investigações, a 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, classificou a Petrobras como "vítima" dos crimes apurados para justificar o repasse de recursos de acordos de leniência e colaboração premiada à fundação, que seria administrada por integrantes da própria força-tarefa da Lava Jato. Hardt foi investigada principalmente por ter homologado o chamado "acordo de assunção de compromissos", que permitiria a criação dessa fundação.

Relatórios apontam que a juíza discutiu previamente os termos do acordo com procuradores da Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol, por meio de mensagens de WhatsApp, antes mesmo de o pedido ser apresentado oficialmente à Justiça. A rapidez com que o acordo foi homologado também foi questionada, assim como a ausência de participação da União, apontada como a verdadeira titular dos recursos.

Ao votar pela condenação de Hardt, o conselheiro relator Rodrigo Badaró afirmou que a homologação do acordo deveria ter sido precedida de "diligências institucionais mínimas". Badaró disse concordar com os argumentos da defesa de que não há provas de que Hardt tenha buscado enriquecimento próprio, mas ressaltou que isso não afasta sua responsabilidade funcional.

Segundo o relator, a magistrada recebeu informações antecipadas de uma das partes, teve acesso à minuta do acordo por um canal informal e baseou sua decisão na justificativa de urgência apresentada pelos interessados, sem ouvir os demais envolvidos nem consultar os órgãos competentes. Com isso, o conselheiro considerou o PAD procedente e concluiu que Gabriela Hardt cometeu "grave violação dos deveres do cargo".

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