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CCJ da Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para quem usa inocentes no tráfico de drogas

O projeto vai ser analisado pelo Plenário quando for pautado; o texto teve inspiração no caso de brasileiras que passaram mais de um mês detidas na Alemanha por suas malas terem sido trocadas e etiquetadas por outra bagagem com droga

Por, Brasília
O deputado Carlos Jordy • Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que aumenta de um sexto a dois terços a pena de quem utiliza fraude ou dissimulação para atribuir a uma pessoa inocente a responsabilidade por um crime de tráfico de drogas. A proposta, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei de Drogas. O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara e, se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.

Atualmente, o tráfico de drogas é punido com pena de cinco a 15 anos de reclusão. Caso o projeto seja aprovado, o aumento será calculado sobre a pena definida pelo juiz na condenação, e não aplicado automaticamente sobre o mínimo ou o máximo previsto na legislação.

A proposta busca punir situações como a troca de etiquetas de identificação de bagagens para atribuir a passageiros que desconhecem o esquema a responsabilidade pelo transporte de drogas. O texto também estabelece que, quando houver mais de uma causa de aumento de pena, os acréscimos deverão ser aplicados cumulativamente.

A Lei de Drogas prevê ainda outras punições relacionadas ao tráfico. A associação para o tráfico e a produção ou o transporte de equipamentos destinados à fabricação de drogas são crimes com penas de três a dez anos de prisão. Já o financiamento ou custeio da atividade pode resultar em condenação de oito a 20 anos. Para quem atua como informante de grupo criminoso, a pena varia de dois a seis anos.

Hoje a previsão de aumento sobre a pena acontece quando o crime envolve:

  • tráfico internacional, quando há transnacionalidade;

  • prática do crime com abuso de função pública;

  • tráfico nas proximidades de escolas, hospitais, presídios e outros locais previstos na lei;

  • uso de violência, grave ameaça ou arma de fogo;

  • tráfico entre estados brasileiros;

  • envolvimento de crianças e adolescentes;

  • financiamento ou custeio do crime.

Caso real motivou o Projeto de Lei

O parlamentar se inspirou no caso das brasileiras Jeanne Paolini e Kátyna Baía, que ocorreu em março de 2023, e foram presas na Alemanha por terem malas que não eram delas e estavam com drogas etiquetadas nos seus nomes no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Elas viajavam de Goiânia para a Europa.

As malas chegaram ao aeroporto de Frankfurt com cerca de 40 quilos de cocaína. Jeanne e Kátyna foram detidas e permaneceram presas por 38 dias, mesmo negando que tinham envolvimento com o transporte da substância.

“A lesão a direitos fundamentais das duas é de natureza irreparável, tendo permanecido presas injustamente por mais de um mês. Ficaram praticamente incomunicáveis, longe da família, sem acesso a medicamentos de uso contínuo, tudo isso em país estrangeiro”, relembra o deputado.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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